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• É possível requerer licença, por até 02 (dois) anos, renovável por igual período, ou cancelamento do registro, provando que perdeu o vínculo profissional (pessoa física) ou alteração de contrato social (pessoa jurídica). A licença ou o cancelamento será anotado na Carteira de Identidade Profissional, ficando a mesma arquivada dentro do processo no CRB-1. Caberá, pessoalmente, ao profissional ou ao representante legal pela pessoa jurídica, requerer a licença ou o cancelamento.
• Durante a vigência da licença, o profissional deverá anualmente, entre os meses de janeiro e março, comprovar o afastamento das atividades biblioteconômica. O profissional poderá solicitar o cancelamento da licença, a qualquer tempo.
• No caso de falecimento, o cancelamento do registro ocorrerá mediante apresentação do atestado de óbito ao CRB-1 ou a declaração de ofício do Plenário do CRB-1.
• O pedido de cancelamento é definitivo. Caso o interessado queira voltar às suas atividades, deverá requerer novo pedido de registro profissional.
• Para requerer a licença ou o cancelamento, o Bibliotecário deverá estar em dia com todas as suas obrigações e não estar respondendo a nenhum processo ético-disciplinar.
• Somente após o DEFERIMENTO pelo Plenário do CRB-1 do pedido de licença ou de cancelamento do registro, o profissional fica desobrigado do pagamento da ANUIDADE e impedido de exercer qualquer atividade no campo da Biblioteconomia e Documentação.
• Encerrado o prazo da licença e não havendo manifestação do interessado, o registro profissional estará novamente em vigor, sendo devida a Anuidade a partir do 1º dia útil subseqüente ao vencimento, sendo cancelada a licença.
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