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Caso nenhuma das perguntas listadas atenda as suas necessidades preencha o formulário de contato e encaminhe sua dúvida.
• Para evitar qualquer tipo de constrangimento, cobrança indevida, não recebimento dos boletos bancários no prazo fixado, ou não recebimento da correspondência enviada pelo CRB-1, o Profissional ou a pessoa jurídica deve ficar atenta, cobrando da Secretaria que lhe sejam encaminhados, em tempo hábil, os boletos e as notificações de cobrança da Anuidade.
• As obrigações tributárias (Anuidades, etc.) gozam de presunção de certeza e liquidez, por essa razão, devem ser contestadas, quando cobradas indevidamente.
• Na hipótese do CRB cobrar débitos já quitados pelo profissional, seja por erro contábil, por erro do banco ou por erro de qualquer natureza, este, na forma do dispositivo acima, deverá, imediatamente, providenciar a apresentação do comprovante de quitação do débito que lhe está sendo cobrado indevidamente, exigindo do CRB a prova da quitação por certidão negativa.
• Caso o CRB-1 envie qualquer correspondência ao endereço informado pelo profissional e este tenha sido alterado sem a devida comunicação, o CRB deve considerar a correspondência recebida pelo profissional (Convocação, Notificação, Circular, Boleto das Anuidades, etc.). Manter seu endereço atualizado é um dever de todo o profissional inscrito no Conselho ou Ordem Fiscalizadores da Profissão.
• O Bibliotecário ou a pessoa jurídica está obrigada a comunicar ao CRB o endereço de sua residência ou sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais, bem como toda e qualquer mudança verificada, ainda que na mesma jurisdição.
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