Conselho Regional de Biblioteconomia 1ª Região - CRB-1

Registro Profissional

Carreira

Notícias

Homenagens

Inicial » Cancelamento » Pessoa Física

Pessoa Física

O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário. Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB1 não caracterizando o cancelamento.

Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento. Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).

MAS ATENÇÃO!!

O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional. Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.

Solicitação de cancelamento profissional para:

Downloads

Conselho Regional de Biblioteconomia 1ª Região - CRB-1

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

CLN 407 Bloco D Loja 30 – CEP. 70855-540 - Brasília, DF

Fone: (61) 3274-0345 / 3340-5135 – Fax: (61) 3347-8158 – E-mail: crb1@terra.com.br