Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região

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TRANSPARÊNCIA

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CRB-1 denuncia descumprimento da Lei de Universalização de Bibliotecas ao MP

O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região, na busca pelo cumprimento da Lei nº 12.244/2010, que estabelece a Universalização das Bibliotecas do país, encaminhou denúncia aos Ministérios Públicos do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que são estados representados pelo CRB-1, sobre o descaso com que as respectivas Secretarias de Educação insistem em lidar em relação ao que determina a referida Lei.

 

Ocorre que em seu teor, fica estabelecida a administração e planejamento de bibliotecas públicas e privadas em todos os estados da Federação por um profissional graduado em Biblioteconomia, de acordo com a exata interpretação da Lei, que estabelece ainda em seus termos a definição de biblioteca como “coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura” (art. 2º, caput), bem como a observância das Leis n.º 4.084, de 1962, e n.º 9674, de 1998 (art. 3º).

Porém, de acordo com as fiscalizações realizadas pelo CRB-1, ainda são detectados casos de descumprimento flagrante da determinação legal, expondo a ingerência aplicada às bibliotecas nos quatro estados da região centro oeste, apesar das constantes solicitações encaminhadas por este Conselho às Secretarias de Educação, para que a situação recebesse as devidas regularizações.

Diante do descaso, os pedidos de instauração de Processo Administrativo foram devidamente enviados ao Ministério Público com base na Lei Complementar 75/93, para que este apure tais irregularidades e que faça valer o direito que nossos profissionais possuem para exercer suas funções, com o respectivo respeito e dignidade que cabe ao Estado lhe proporcionar.

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