O Registro
Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.
O registro pode ser principal ou secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-1, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.
Pessoa Física
Registro definitivo
Documentos necessários:
* Requerimento ao Presidente do CRB-1 solicitando o registro definitivo(formulário do CRB1);
* Cadastro de Registro
– Clique para baixar o formulário de registro definitivo
* Apresentação do Diploma Original de Bacharel em Biblioteconomia, devidamente registrado no órgão competente para registro no CRB1;
* Fotocópia autenticada do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia.
* Ficha de inscrição(formulário do CRB1);
* Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
* Fotocópia do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro;
* Fotocópia da Cédula de Identidade;
* Fotocópia do CPF;
* Grupo sanguíneo comprovado em exame;
* Fotocópia da Carteira de Trabalho ( páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
* Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior à 45 anos;
* Fotocópia da Carteira Modelo 19 para estrangeiros;
* Três fotografias ¾ recentes;
* Pagamento das taxas (R$ 60,00) e anuidade prevista na legislação vigente;
Registro Provisório
É o número de registro que se recebe após a formatura, por ainda não possuir o diploma mediante a certidão de conclusão do curso devidamente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura. Esta inscrição é autorizada pelo CRB-1 por prazo de 1 (um) ano. Documentos necessários:
* Requerimento ao Presidente do Conselho pedindo o registro provisório (formulário do CRB1);
* Cadastro de Registro
– Clique para baixar o formulário de registro provisório
* Ficha de inscrição(formulário do CRB1);
* Atestado da instituição de ensino de Biblioteconomia por onde se diplomou, onde conste a data da colação de grau e a declaração de que o diploma foi expedido e encaminhado para registro no órgão competente;
* Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
* Fotocópia do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro;
* Fotocópia da Cédula de Identidade;
* Fotocópia do CPF;
* Fotocópia da Carteira de Trabalho ( páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
* Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior à 45 anos;
* Fotocópia da Carteira Modelo 19 para estrangeiros;
* Uma fotografia ¾ recente e
* Pagamento das taxas (R$ 60,00) e anuidade prevista na legislação vigente.
OBSERVAÇÃO: Do registro provisório para o definitivo, apresentar Diploma, original e cópia. Caso, tenha passado o prazo, também, realizar pagamento das taxas devidas.
Pessoa Juridica
Segundo a Res. CFB nº 307/1984:
“Art. 1o – A empresa ou instituição que se constitua para prestar ou executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou que exerça qualquer atividade, ligada ao exercício da Profissão de Bibliotecário, é
obrigada ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição de sua sede.
Parágrafo Único – Para esse registro, a empresa ou instituição deverá provar personalidade jurídica e que o(s) responsável(eis) pela parte biblioteconômica seja(m) bibliotecário(s) registrado(s).”
Documentos necessários:
• Requerimento da própria empresa;
• Contrato Social ou Estatuto (cópia);
• Estrutura organizacional da Empresa/Instituição;
• Relação de funções ou atividades do setor técnico na área de Biblioteconomia e Documentação;
• Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas atividades profissionais, bem como dos demais profissionais integrantes do quadro técnico da empresa/instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação;
• Declaração do(s) bibliotecário(s) aceitando o encargo;
• Declaração assinada pelos dirigentes da empresa ou instituição que assegure absoluta independência técnica ao(s) bibliotecário(s) responsável (eis);
• Pagamento das seguintes taxas:
taxa de inscrição (R$ 100,00)
taxa de certidão (empresa) (R$ 35,00)
Licença
A licença por dois anos é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia, mas que deseja retornar algum dia à profissão de Bibliotecário.
Para solicitar a licença com validade de dois anos, o profissional deverá:
– Está em dia perante o Conselho e não ter, em seu nome, nenhum processo ético-disciplinar;
– Preencher os formulários em anexo;
– Exposição de motivos para licença ( justificativa);
– Prova de que perdeu o vínculo profissional (quando pessoa física) e/ou cópia de pedido de baixa, alteração de contrato ou declaração de próprio punho que a empresa não está prestando serviços, (quando Pessoa Jurídica);
– Declaração de próprio punho, do profissional ou do responsável pela empresa, de que não irá exercer a atividade durante a licença ou o cancelamento, sob penas da Lei e desta Resolução.
– O Requerimento deverá vir acompanhado do original da Carteira e da Cédula de Identidade Profissional do Bibliotecário, para pessoas físicas;
– Pagar taxa no valor de 10% do valor da anuidade ( sendo que, se pedir a licença após os três primeiros meses do ano, será cobrado valor integral da anuidade do ano correspondente a solicitação).
OBSERVAÇÃO: a Licença não é concedida para Registro Provisório.
Formulário de Licença CRB 1
Cancelamento
O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado ( o profissional aposentado deverá entrar em contato com o CRB-1) e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário.
Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB1 não caracterizando o cancelamento. Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento.
Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).
Cancelamento Pessoa Física
* Encerramento das Atividades:
Para solicitar o cancelamento, o profissional deverá:
– Está em dia perante o Conselho e não ter, em seu nome, nenhum processo ético-disciplinar;
– Preencher os formulários em anexo;
– Declaração de próprio punho, do profissional ou do responsável pela empresa, de que não irá exercer a atividade durante o cancelamento, sob penas da Lei e desta Resolução.
– O Requerimento deverá vir acompanhado do original da Carteira e da Cédula de Identidade Profissional do Bibliotecário, para pessoas físicas;
– Pagar taxa no valor de 10% do valor da anuidade ( sendo que, se pedir o cancelamento após os três primeiros meses do ano, será cobrado valor integral da anuidade do ano correspondente a solicitação);
– Cópia portaria de aposentadoria ou documento que comprove a aposentadoria (para quem está aposentado);
– Cópia da CTPS (página da foto e o verso e a última página com registro de emprego, mais a seguinte em branco).
* Cancelamento por falecimento:
Para solicitar, o responsável deverá;
– Enviar cópia da certidão de óbito ou documentação oficial que comprove o falecimento.
MAS ATENÇÃO!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.
Formulário de cancelamento CRB 1
Reintegração
A reintegração no CRB pode ocorrer a qualquer tempo, a requerimento do interessado.
Para solicitar a reintegração, o profissional deverá:
– Está em dia perante o Conselho e não ter, em seu nome, nenhum processo ético-disciplinar;
– Preencher os formulários em anexo;
– Pagar taxa de inscrição (R$ 60,00) e anuidade proporcional;
OBSERVAÇÃO: Caso o profissional esteja licenciado não pagará taxa de inscrição, pagará apenas a anuidade proporcional.
Caso o profissional esteja com seu registro cancelado deverá fornecer, novamente, toda a documentação para Registro junto ao CRB-1 juntamente com a ficha cadastral preenchida.
Formulário Reintegração
Transferência
Para realizar a transferência do CRB-1 para outra jurisdição, o profissional deverá:
– Está em dia perante o Conselho e não ter, em seu nome, nenhum processo ético-disciplinar;
– Preencher os formulários em anexo;
– Pagar a taxa de transferência no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
– Enviar a Carteira Profissional.
Formulário de Transferência de outro estado para o CRB-1
Formulário de Transferência do CRB-1 para outro estado
Cadastro de Registro