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CAS aprova regulamentação da profissão de técnico em biblioteconomia

O PLC 15/2017 estabelece que, para exercer as atividades de técnico em biblioteconomia, o profissional deverá ter diploma de nível médio expedido no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas; ou expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil.  Atualmente, apenas aqueles que possuem curso superior na área têm sua atividade regulamentada.
O autor da proposta, deputado Jose Stédile (PSB-RS), explica que a iniciativa vem somar-se aos esforços políticos do governo federal para viabilizar a implantação de, no mínimo, uma biblioteca pública em cada cidade brasileira até o ano de 2020. A relatora foi a senadora Regina Sousa (PT-PI).
Na falta de graduados em número suficiente para assumir a função, o deputado lembra que cresce a procura por profissionais de nível médio para atender as bibliotecas ou os centros de documentação e informação, públicos ou privados, na rede escolar ou universitária, nas instituições culturais, no âmbito comunitário, nas indústrias e outros. Por isso, considera necessário atualizar a legislação para permitir a atuação dos técnicos.
O técnico em biblioteconomia vai auxiliar nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outras atividades de documentação e informação; e auxiliar no planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam. Para exercer a atividade, além do diploma, o profissional deverá ter registro e estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB). O técnico também deverá estar sob a supervisão de bibliotecário com registro no CRB.
A proposta segue para avaliação do Plenário.

Fonte – Agência Senado

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