O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB-1) informa aos bibliotecários da Região Centro-Oeste (DF, GO, MT e MS) que está aberta a Campanha de Conciliação 2017, onde o profissional poderá negociar os débitos anteriores ao exercício de 2017.
O presidente do CRB-1 – Martin Cadillo – considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a cobrança dos débitos, seguindo o que dispõe a Resolução CFB Nº 173/2016 de 10/09/2016 e a decisão tomada na Reunião Plenária Ordinária da 17ª Gestão, realizada no dia 20 de abril de 2017 na sede do Conselho, tornou pública a Portaria que regulamenta a Campanha de Conciliação 2017. A mesma irá vigorar pelo período de 01 de maio a 31 de outubro de 2017.
A Campanha contará com valores atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme as informações abaixo:
À vista, com desconto de 100% (cem por cento) nos juros e multa;
Parcelado* e com redução nos juros e multa, respeitadas as seguintes condições:
Débitos de até 03 anuidades:
– Desconto de 40% nos juros e multa para pagamento em até 02 parcelas;
– Desconto de 20% nos juros e multa para pagamento em até 04 parcelas.
Débitos acima de 04 anuidades:
– Desconto de 80% nos juros e multa para pagamento em até 05 parcelas;
– Desconto de 60% nos juros e multa para pagamento em até 10 parcelas.
*Sob as parcelas dos débitos parcelados, incidirão correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a Resolução CFB n. 173/2016, de 10/09/2016.
Anexo
Portaria nº 09/2017
Ascom CRB-1