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TRANSPARÊNCIA

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Eleição CRB-1 – Inadimplência

Bibliotecários precisam regularizar situação junto ao Conselho antes da eleição

O profissional inadimplente que não regularizar seu débito até dia 31 de outubro de 2017, não poderá votar na eleição que será realizada via internet (de 10 a 14/11/2017) e presencial no CRB-1 (de 8 h às 17 h do dia 14/11/2017), fato este que incorrerá em multa eleitoral, conforme legislação vigente.
Os bibliotecários em débito com suas anuidades, obterão desconto ao regularizar seus débitos junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia – 1ª Região (DF – GO – MT – MS).
Para quitar qualquer débito, basta procurar o CRB-1 e efetuar o pagamento, que pode ser feito à vista ou parcelado, conforme acordado na conciliação, com descontos nos valores dos juros e multas.
CAMPANHA DE CONCILIAÇÃO 2017
O presidente do CRB-1, Martin Cadillo, considerando a necessidade da cobrança dos débitos anteriores, ressalta que a campanha de conciliação estará vigente até o dia 31 de outubro de 2017.
A campanha contará com valores atualizados monetariamente calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), conforme as informações abaixo:
À vista: isenção de multas e juros;
Parcelado*: redução de multas e juros, respeitadas as seguintes condições:
Débitos de até 03 anuidades:
– Desconto de 40% nas multas e juros para pagamento em até 02 parcelas;
– Desconto de 20% nas multas e juros para pagamento em até 04 parcelas.
Débitos acima de 04 anuidades:
– Desconto de 80% nas multas e juros para pagamento em até 05 parcelas;
– Desconto de 60% nas multas e juros para pagamento em até 10 parcelas.
*Sob as parcelas dos débitos, incidirão correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a Resolução CFB nº. 173/2016, de 10/09/2016.
Anexo
Portaria nº 09/2017

Ascom CRB-1

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