Matéria aborda a Lei nº 12.244/10, mas não cita profissional de Biblioteconomia
A mesma lei, no artigo 3º, prevê o seguinte: “Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário”. Os detalhes podem ser encontrados na Lei nº 4.084/62, que delimita as funções dos bibliotecários. Mas é na Lei nº 9.675/98 que fica clara a obrigatoriedade de se ter um profissional formado na área para gerir as bibliotecas.
A postagem no Facebook do Bom Dia Brasil gerou repercussão negativa. Nádia Silva, bibliotecária fiscal do Conselho Regional de Biblioteconomia 1ª Região (CRB-1), registrou seu descontentamento com a matéria. “Em nenhum momento foi citada a necessidade da presença de bibliotecários nas bibliotecas. Pelo contrário, afirmou que qualquer pessoa pode montar uma e tal fato induz ao erro.”
Já Viviane Carolina de Paula, bibliotecária fiscal do Conselho Regional de Biblioteconomia 14ª Região (CRB-14), lembrou que a profissão já é reconhecida pela legislação há mais de 50 anos. “Fazer uma matéria sobre bibliotecas e sequer mencionar o profissional regulamentado para atuar nas mesmas é uma verdadeira falta de respeito com os profissionais da informação!”
O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) encaminhará uma nota de esclarecimento à produção do programa, para lembrar o que legislação prevê e destacar a necessidade de se manter um profissional capacitado nas bibliotecas.
Ascom CRBs