Braille é o nome dado ao sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão. Desenvolvido pelo francês Louis Braille, é constituído por combinações de seis pontos em relevo, dispostos segundo uma matriz de três linhas e duas colunas, permitindo 64 combinações.
Sabino argumenta que, como esse sistema complexo requer um trabalho permanente de acompanhamento, adaptação e regulamentação, é importante haver uma base confiável de normas e regras para que ele seja mais bem aproveitado.
As normas técnicas desenvolvidas pelo CBB estão previstas nas portarias GM/MEC 319/99 e 1.200/08, com o objetivo de permitir que o braille se afirme como um instrumento de inclusão das pessoas com deficiência visual.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8997/2017
Fonte – Agência Câmara Notícias