Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região

ATENDIMENTO SECRETARIA

(61) 98450-4291

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Proposta normatiza produção de livros em braile no Brasil

A produção de livros em braille no Brasil deverá seguir as normas técnicas definidas pela Comissão Brasileira do Braille (CBB). É o que determina o Projeto de Lei 8997/17, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a situação dos trabalhadores lesionados. Dep. Cabo Sabino (PR - CE)
Cabo Sabino: regulamentação é necessária para facilitar a inclusão das pessoas com deficiência

Braille é o nome dado ao sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão. Desenvolvido pelo francês Louis Braille, é constituído por combinações de seis pontos em relevo, dispostos segundo uma matriz de três linhas e duas colunas, permitindo 64 combinações.
Sabino argumenta que, como esse sistema complexo requer um trabalho permanente de acompanhamento, adaptação e regulamentação, é importante haver uma base confiável de normas e regras para que ele seja mais bem aproveitado.
As normas técnicas desenvolvidas pelo CBB estão previstas nas portarias GM/MEC 319/99 e 1.200/08, com o objetivo de permitir que o braille se afirme como um instrumento de inclusão das pessoas com deficiência visual.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8997/2017

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