Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região

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CRB-1 participou de reunião com aprovados da Secult

Na última terça-feira (6) o Conselho Regional de Biblioteconomia recebeu carta dos representantes dos aprovados no último concurso da Secretaria de Cultura do DF (Secult) requisitando apoio para nomeação dos aprovados. A resposta foi dada ontem, dia 08 de fevereiro, em uma reunião na sede do Conselho. O certame promovido pela banca Iades foi realizado no ano de 2014 e contava com oito vagas, mais cadastro de reserva, para bibliotecários.
Fizeram-se presentes no encontro o Presidente do CRB-1 – Fábio Cordeiro, a bibliotecária fiscal – Nádia Silva, representante da ABDF – Jefferson Higino e dois representantes dos bibliotecários aprovados no concurso público – Frederico e Raquel. Na oportunidade os representantes discursaram sobre a carência de profissionais habilitados nas bibliotecas públicas de Brasília e da importância da fiscalização do Conselho na solução deste problema, além de mencionar a obrigatoriedade de nomeação para as oito vagas dispostas em edital como imediatas antes do final da vigência do certame. O fim da vigência está previsto para dezembro de 2018. Ressaltaram que em outubro de 2017 houve nomeações, porém nenhuma delas para as vagas de bibliotecários.
O CRB-1 colocou-se à disposição, juntamente com a ABDF, para colaborar com nomeação dos candidatos. Pois conforme constatado pela bibliotecária fiscal – Nádia Silva – por intermédio de seu trabalho de fiscalização há, atualmente, no GDF pessoas exercendo irregularmente a profissão de bibliotecário.
O Conselho tem intensificado os trabalhos de fiscalização e a nova gestão tem por objetivo inovar, também, neste quesito. Por isso está buscando se aproximar dos profissionais e estudantes de biblioteconomia, visando parcerias que viabilizem denúncia de irregularidades. “Eles, os aprovados, querem ser nomeados e nós do CRB-1 queremos o exercício legal da profissão como estabelecido em Lei”, disse Fábio. Ele ressaltou, também, que o Supremo Tribunal Federal (STF) diz em Súmula que uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas e sendo o candidato declarado aprovado dentro desse número de vagas específico, cria-se um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito do candidato. “Consideramos que é mais importante sanar as irregularidades constatadas por meio da fiscalização do Conselho com bibliotecários ocupando seu lugar de direito, então porque não nomear profissionais com direito a essas vagas?” alegou o presidente do CRB-1.

Lyzy Rayla | Ascom CRB-1

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