Pela primeira vez, o programa que compra livros didáticos para as escolas públicas de todo o Brasil vai comprar também livros de literatura
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou o edital que determina as regras para a compra de livros do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) de 2020. Havia uma grande expectativa com relação a esse edital já que ele apresenta a grande novidade que é a inclusão da compra de livros de literatura no âmbito do PNLD. O edital é referente à compra de livros – didáticos e de literatura – para os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano). Poderão ser comprados livros de literatura tanto em língua portuguesa quanto em língua inglesa.
O edital prevê, conforme o FNDE já havia anunciado em audiências públicas, formatos fixos (205 mm x 275 mm; 270 mm x 270 mm ou 135 mm x 205 mm) e qualidade do papel (cuchê fosco com gramatura entre 76,8 e 83,2 gr/m²) para os livros de literatura. Essas especificações, segundo o órgão, servem para padronizar as obras o que facilita na negociação e no transporte dos livros.
Nas duas audiências públicas, Rossieli disse que haveria um “edital transitório” para a compra de livros de literatura para a Educação Infantil, os anos iniciais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. No entanto, até agora esse edital não foi publicado. O edital não fala a quantidade de exemplares que será comprada. Fala apenas que a compra será feita de acordo com o Censo Escolar. No entanto, na última audiência pública, Rossieli Silva, secretário de Educação Básica do MEC, falou em 80 milhões de cópias, considerando não apenas as compras para o PNLD 2020, mas também para as previstas no “edital transitório”.
O período para a pré-inscrição de obras literárias vai de 18 a 22 de junho e para os didáticos, de 3 a 30 de setembro. Nesse período, os detentores dos direitos autorais deverão informar o idioma em que o livro será vendido, a categoria (de acordo com a faixa etária), os temas (item 2.2.8 do edital) e o gênero literário. Passada essa fase, as editoras poderão inscrever efetivamente as obras. O prazo para essa etapa é de 25 de junho a 13 de julho para as obras de literatura e de 1º a 31 de outubro para as didáticas.
Clique aqui para baixar o PDF com a íntegra do edital.
Fonte – FNDE