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TRANSPARÊNCIA

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Sistema CFB/CRB regulamenta seu processo de fiscalização

Irregularidades serão apuradas mediante processo disciplinar

O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), após reuniões e estudos, aprovou e tornou pública a Resolução Nº 197 que delibera sobre o processo fiscalizatório dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB), tanto para as pessoas físicas como para as jurídicas, inclusive apresentando rol taxativo das condutas que infringem a lei e dos serviços técnicos exclusivos de bibliotecários.

Regulamentar o processo fiscalizatório, a aplicação de penas e multas, prazos, entre outros são os objetivos principais da determinação, pois torna o procedimento ético mais preciso. Agora, as infrações às leis nº 4.084/1962, nº 9.674/1998, nº 12.244/2010, ao decreto nº 56.725/1965, a resolução nº 119/2011 cometidas por bibliotecários serão apuradas mediante processo disciplinar, na forma da resolução que regulamenta o procedimento ético–disciplinar.

Vale citar que o descumpridor do estabelecido estará sujeito, por exemplo, ao pagamento de multa, que pode variar o valor entre 1 (uma) e 50 (cinquenta) anuidades. A reincidência implicará cobrança dobrada dos valores correspondentes. Para os leigos, além da penalidade de multa, os processos serão encaminhados ao Ministério Público, e/ou autoridade policial competente, para as providências cabíveis, nos termos da Lei das Contravenções Penais.

Para o presidente do CRB1, Fábio Cordeiro, um dos principais avanços da Resolução é a regulamentação da dosimetria da pena a ser aplicada aos infratores da lei. “Antes, um profissional ou leigo que de alguma forma cometesse uma irregularidade perante a profissão, receberia uma pena em torno de critérios subjetivos adotados pelos conselheiros no julgamento. Agora, pelo art. 13 a multa é definida de acordo com o tempo que perdurou a irregularidade”.

Para ler na íntegra a Resolução Nº 197 (clique aqui).

Lyzy Rayla – Ascom CRB-1

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