Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região

ATENDIMENTO SECRETARIA

(61) 98450-4291

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Comunicado – 30 de novembro é feriado no Distrito Federal

O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região – CRB-1 comunica que não haverá expediente em sua sede, em Brasília (DF), no dia 30 de novembro, em decorrência do feriado do Dia do Evangélico.

Esse feriado foi instituído, no Distrito Federal, pela Lei nº 893, de 27 de julho de 1995.

No dia 3 de dezembro, o expediente no CRB-1 volta ao normal, a partir das 8 horas.

A lei

LEI Nº 893, DE 27 DE JULHO DE 1995
DODF DE 28.07.1995
REPUBLICADO NO DODF DE 06.09.1995

Institui no Distrito Federal o “Dia do Evangélico” e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado no dia 30 de novembro, passando a constar do calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo tomara as medidas acessórias à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1995
107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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