O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO- IFGOIANO entrou com processo contra o CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO – CRB-1, alegando falta de legitimidade do CRB-1 em fiscalizar o exercício profissional de servidores e do Próprio IFGoiano.
O CRB-1 alegou que na Lei no 4.084/62 o artigo 26 informa de maneira clara que o Bacharel de Biblioteconomia, independentemente de onde esteja exercendo a profissão, necessita obrigatoriamente de registro no Conselho Regional, bem como que o Conselho tem o poder de fiscalizar os profissionais sem registro.
O Juiz deu ganho de causa para o CRB-1 condenando o autor da ação ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do CRB-1.
*Entenda o caso*
O CRB-1 fiscalizou em 2019 todos os Institutos Federais da Região Centro-Oeste. No IF Goiano foram encontradas muitas irregularidades, como Campus com biblioteca onde o chefe não era bibliotecário e em outras bibliotecas sem bibliotecário. O CRB-1 determinou que o Reitor corrigisse essas irregularidades ou ele seria co-responsabilizado. Coincidentemente, logo após essa manifestação, o CRB-1 foi notificado do Processo movido pelo IF Goiano que resultou no êxito informado nesta matéria.