Informamos que a equipe da secretaria do CRB-1 permanece disponível para negociar o pagamento da anuidade de 2022, cujo valor pode ser parcelado em até 5 (cinco) vezes, via boleto bancário, desde que não ultrapasse o ano em exercício. Débitos referentes a outros anos também podem ser negociados.
A anuidade é o principal recurso para manutenção das atividades do CRB-1. O valor é utilizado para fiscalizar o cumprimento dos normativos relacionados à profissão, como visitas às instituições e processos jurídicos, bem como funcionamento da sede e pagamento dos empregados do CRB-1, não incluindo os Conselheiros, que realizam trabalho voluntário (inclusive, a Diretoria). Há ainda o percentual repassado ao Conselho Federal de Biblioteconomia, conforme determina a legislação.
Pelo exposto, solicitamos aos registrados com anuidades em atraso, que entrem em contato com a equipe da secretaria do CRB-1, para evitarmos a aplicação de sanções ético-disciplinares, como multa, suspensão e cancelamento de registro, ou ainda, lançamento em dívida ativa e execução judicial.
Estamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Importante: O não recebimento das notificações ou dos boletos bancários por mudança de endereço ou por qualquer outro motivo, não isenta o profissional das penalidades legais, pois o exercício profissional está condicionado ao registro e ao pagamento regular das Anuidades (art. 26, Lei 4.084/62).