Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região

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TRANSPARÊNCIA

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CRB-1 PUBLICA PORTARIA DA COMISSÃO ELEITORAL

O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região, publicou portaria constituindo a Comissão Eleitoral para execução do Processo de eleição na jurisdição do CRB-1. A Portaria atende à Resolução CFB nº 258/2023, que trata sobre as Eleições nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRBs).

A eleição para definir os membros da próxima gestão do Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB-1) está programada para ocorrer via internet (de 23 a 27/10/2023) ou presencial na sede do CRB-1 em Brasília-DF (de 8h às 17h do dia 27/10/2023). A Comissão Eleitoral encarregada do pleito de 2023 já foi devidamente constituída, deliberada na 648ª Reunião Plenária do CRB-1, ocorrida em 8 de agosto de 2023.

As integrantes da Comissão Eleitoral do CRB-1 são as Bibliotecárias:

  • Clarice de Freitas Lima CRB-1/1112, (Presidente);
  • Christiane Coelho da Silva CRB-1/1323 (1ª Secretária);
  • Cristiane Medeiros Jardim CRB-1/1439 (2ª Secretária).

Veja a Portaria do CRB-1 com a definição da Comissão Eleitoral, clicando aqui.

Veja o Edital de Convocação das Eleições nos CRBs, publicado pelo Conselho Federal de Biblioteconomia aqui.

Inscrições das Chapas para a 20ª Gestão do CRB-1

Reiteramos que a participação e dedicação ao CRB-1 constitui parte importante da formação profissional e pessoal, pois nos aproxima da possibilidade de atuar em prol da sociedade protegendo-a do exercício ilegal da profissão.

Segundo a Resolução CFB nº 258/2023, para se candidatar, é necessário:

Art. 8º. É elegível o bibliotecário que satisfaça os seguintes requisitos:

I ser brasileiro nato ou naturalizado;
II ter no mínimo 1 (um) ano de efetivo registro principal no CRB da jurisdição pela qual concorre;
III estar em dia com suas obrigações perante o CRB a que concorre, e em outros CRB onde tenha, ou tenha tido, registro, desde 1 (um) ano antes da data da eleição, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza;
IV não ter sofrido qualquer sanção/penalidade oriunda de processo baseado no Regimento Interno do Sistema CFB/CRB ou demais resoluções do Sistema, nos últimos 5 (cinco) anos;
V estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos;
VI em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período consecutivo;
VII não ser, nem ter sido nos últimos 2 (dois) anos, empregado do CFB ou do CRB.

Os candidatos deverão concorrer em chapas, atendendo ao critério exposto no artigo 11 da Resolução do CFB:

Art. 11. As chapas serão compostas por 12 (doze) candidatos a conselheiros efetivos e no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) conselheiros suplentes.

As inscrições para as chapas concorrentes à 20ª Gestão do CRB-1 acontecerão entre 28 de agosto a 8 de setembro de 2023. As eleições estão agendadas para o período de 23 a 27 de outubro de 2023. A posse está prevista para ocorrer até o dia 05 de janeiro de 2024.

Acesse a íntegra da Resolução CFB nº 258/2023 e seus anexos, clicando aqui.

Participe e contribua com a próxima gestão do CRB-1!

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