Prezado(a) Bibliotecário(a),
O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) publicou no mês de junho a Resolução CFB nº 258/2023, que dispõe sobre as eleições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia no ano de 2023 e dá outras providências.
Reiteramos que a participação e dedicação ao Conselho constitui parte importante da formação profissional e pessoal, pois nos aproxima da possibilidade de atuar em prol da sociedade protegendo-a do exercício ilegal da profissão.
Segundo a Resolução, para se candidatar, é necessário:
Art. 8º. É elegível o bibliotecário que satisfaça os seguintes requisitos:
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- ter no mínimo 1 (um) ano de efetivo registro principal no CRB da jurisdição pela qual concorre;
- estar em dia com suas obrigações perante o CRB a que concorre, e em outros CRB onde tenha, ou tenha tido, registro, desde 1 (um) ano antes da data da eleição, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza;
- não ter sofrido qualquer sanção/penalidade oriunda de processo baseado no Regimento Interno do Sistema CFB/CRB ou demais resoluções do Sistema, nos últimos 5 (cinco) anos;
- estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos;
- em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período consecutivo;
- não ser, nem ter sido nos últimos 2 (dois) anos, empregado do CFB ou do CRB.
Em relação ao quantitativo de pessoas:
Art. 11. As chapas serão compostas por 12 (doze) candidatos a conselheiros efetivos e no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) conselheiros suplentes.
Então, se ligue nas datas:
- 24/08 – Data de instalação da Comissão Eleitoral do CRB-1;
- 08/09 – Data limite para Registros das Chapas;
- de 23 a 27/10 – Periodo de votação (online)
- Até 05/01/2024 – Posse da 20ª Gestão
Para saber mais sobre a Resolução CFB nº 258/2023, acesse: http://repositorio.cfb.org.br/handle/123456789/1412
Participe e venha ser um(a) Conselheiro(a) do CRB-1!
Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região