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TRF-1 mantém multa aplicada pelo CRB-1 a instituição de ensino de Goiânia

O Assessor Jurídico do CRB-1, Edivam Barbosa, participou do Julgamento na sede do TRF-1, em Brasília-DF

Em 13 de novembro de 2024, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) designou o julgamento da apelação nº 1024321-58.2021.4.01.3500, em que entidade educacional privada da cidade de Goiânia-GO questionava a legalidade do auto de infração nº 032/2019, emitido pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB-1), em razão da inexistência de profissional bibliotecário na direção da biblioteca da instituição, facilitando o exercício irregular da profissão.

A entidade educacional alegou que o espaço não se configurava como uma biblioteca, mas sim uma sala de leitura, argumentando, ainda, que a multa era desproporcional. Contudo, o Assessor Jurídico do CRB-1, Dr. Edivam Barbosa, sustentou que a infração foi aplicada de acordo com a legislação e destacou a tentativa da instituição em se esquivar das normas da profissão de bibliotecário.

Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a decisão de primeira instância, validando a multa e reforçando a obrigatoriedade de supervisão técnica em espaços de leitura que se caracterizem como bibliotecas. O acórdão será publicado em breve, representando um importante precedente jurídico para o CRB-1.

Conselho Regional de Bibloteconomia da 1ª Região

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