Ação foi fruto da articulação entre o deputado Gabriel Magno e o CRB-1
Na última semana, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou, em decisão liminar, a admissibilidade da representação formulada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT-DF) contra a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) acerca do déficit de bibliotecários nas instituições de ensino mantidas pelo GDF, o que contraria a Lei n° 4.084/1962, que regulamenta o exercício da profissão bibliotecária no Brasil.
Em retrospecto, ressalta-se os esforços deste Conselho para que a SEEDF siga o que determina a legislação federal sobre o exercício bibliotecário e realoque profissionais devidamente habilitados para gerir as mais de quatrocentas bibliotecas escolares sob a sua tutela. No primeiro semestre de 2024, o CRB-1 promoveu o julgamento da SEEDF, aplicando-lhe multa, da qual a Secretaria interpôs ação recursal junto ao Conselho Federal de Biblioteconomia.
Em novembro de 2024, houve a Reunião Pública, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, organizada pelo deputado Gabriel Magno como sugestão do CRB-1, para a discussão da ausência de bibliotecários nas bibliotecas escolares mantidas pela SEEDF. A representação sobre o caso junto ao TCDF surgiu como um dos encaminhamentos deste encontro que, felizmente, já gera frutos.
Diante da admissibilidade, em caráter liminar, da representação pelo TCDF, o Tribunal dará prosseguimento ao processo para caracterização dos fatos, bem como a Secretaria de Educação terá a oportunidade de se manifestar. De antemão, este Conselho agradece o empenho do deputado Gabriel Magno e espera que todos os mais de cinquenta bibliotecários aprovados no último concurso da SEEDF, que aguardam em lista, possam ser nomeados.
Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região