ATENDIMENTO SECRETARIA

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TRANSPARÊNCIA

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Profissional, negocie seus débitos em atraso com o CRB-1

O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB-1) informa que permanece disponível o atendimento aos registrados com anuidades em atraso (débitos anteriores), incluindo o débito referente ao exercício de 2026, poderá ser renegociado, respeitando as resoluções vigentes do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).

A anuidade profissional constitui obrigação legal para o exercício da profissão de bibliotecário no Brasil, nos termos da Lei nº 4.084/1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725/1965. O pagamento da anuidade é indispensável para a manutenção do registro ativo junto ao Sistema CFB/CRB.

Os recursos arrecadados com as anuidades são destinados à manutenção das atividades institucionais do CRB-1, incluindo:

  • fiscalização do exercício profissional;

  • realização de visitas técnicas às instituições;

  • tramitação de processos ético-disciplinares;

  • funcionamento administrativo da sede;

  • cumprimento das competências legais atribuídas ao Conselho.

Parte da arrecadação é obrigatoriamente repassada ao Conselho Federal de Biblioteconomia, conforme previsto na legislação que rege o Sistema CFB/CRB.

O não pagamento da anuidade pode acarretar sanções administrativas e ético-disciplinares, previstas no Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário (Resolução CFB nº 207/2018).

Destaca-se, ainda, que o não recebimento de boletos ou notificações não exime o profissional da obrigação legal de quitação, conforme disposto no art. 26 da Lei nº 4.084/1962.

O CRB-1 orienta os profissionais com pendências a entrarem em contato com o setor financeiro para regularização de sua situação, evitando medidas administrativas e judiciais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRB-1:

E-mail: crb1@crb1.org.br

Telefones:
(61) 3274-0345 – Fixo/Sede
(61) 99216-5653 – WhatsApp

CRB-1 – Fiscalização, orientação e valorização da Biblioteconomia na Região Centro-Oeste