O presidente do CRB-1, Antônio Silva, solicitou a instauração de procedimento de conciliação na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), a fim de dirimir controvérsia referente a não observação pela SEDF das disposições da Lei nº 4.084/1962. O Conselho Regional de Biblioteconomia da Primeira Região (CRB-1) observou, através de fiscalização, o exercício de atribuições privativas de bibliotecário por servidores do GDF sem graduação em Biblioteconomia.
Em reunião preliminar de esclarecimentos a Conciliadora Maria Isabel Cohim R. Freitas informou as partes sobre a aplicação dos artigos 2º e 6º da Lei nº 4.084. E informou sobre a ocupação indevida de servidores do GDF, não bibliotecários na Secretaria de Estado de Educação do DF, nos cargos de gerência de bibliotecas, livro e leitura, da diretoria de mídias e conteúdos digitais, na gerência da biblioteca infantil da escola 108/308 e da escola 104/304. A SEDF foi notificada para promover a substituição das referidas servidoras, por profissionais bibliotecários portadores de diploma de nível superior em Biblioteconomia e devidamente registradas no CRB-1.
Ao final dos esclarecimentos, a conciliadora questionou aos interessados se estavam de acordo com a instauração das tratativas conciliatórias, nos termos das regras procedimentais apresentadas na reunião. Os interessados manifestaram-se em sentido positivo pela resolução consensual do conflito. E ficou acordado que a diretoria da administração de pessoal do GDF irá fazer o levantamento dos servidores aptos a ocupar os cargos privativos de bibliotecário, a fim de tomar as providências administrativas necessárias ao cumprimento das recomendações dadas pelo Conselho.
Na oportunidade fizeram-se presentes a Bibliotecária Fiscal do CRB-1 – Nádia Ferreira, o Assessor Jurídico do CRB-1 – Isley Dutra, a Diretora de Administração de Pessoal – SUGEP – SEDF – Jackeline Domingues, o Assessor Jurídico AJL/SEDF – Luiz Antônio Paz e a Assessora Jurídica Legislativa – Renata Corrêa.
A próxima reunião ficou marcada para o dia 01 de setembro de 2016, às 14h30 na CCAF, caso as providências indicadas não sejam suficientes para solucionar as irregularidades.
Ascom CRB-1