Desligamentos
Para auxiliar o Conselho Regional de Biblioteconomia 1ª Região (CRB-1) na identificação das instituições que contam com bibliotecários em suas bibliotecas, solicitamos aos profissionais da região Centro-Oeste (DF, GO, MT E MS) que, ao se desligarem da instituição em que atuam, comuniquem o desligamento ao CRB-1, através do e-mail crb1@crb1.org.br.
Denúncias
A colaboração dos profissionais da área é de suma importância para a realização – com eficiência e eficácia – desses serviços por parte do Setor de Fiscalização, possibilitando que novas bibliotecas sejam cadastradas e propiciando a abertura de vagas no mercado de trabalho.
Irregularidades podem ser corrigidas e até mesmo, evitadas.
Cabe lembrar que o trabalho do bibliotecário fiscal visa à valorização do profissional da informação.
Facilite, portanto, o trabalho desse fiscal fornecendo todas as informações solicitadas.
Fiscalizar o exercício da profissão é responsabilidade de todos os Bibliotecários.
As denúncias devem ser formalizadas, ficando garantido o anonimato do denunciante.
Fiscalização
O exercício da profissão de Bibliotecário foi instituído pela Lei 4.084 de 30/06/1962 e regulamentada pelo Decreto 56.725 de 16/08/1965. As atribuições dos CRBs, dentre outras estabelecidas no art. 23, II do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, será fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à legislação vigente, bem como enviar às autoridades competentes, relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
A profissão de Bibliotecário será exercida, exclusivamente, pelos bacharéis em Biblioteconomia, possuidores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas ou oficialmente reconhecidas, vide Lei 4.084/62 art. 2 e Decreto 56.725/65 art. 3.
Assim, a Comissão de Fiscalização é responsável por coordenar, regular, orientar e supervisionar o processo fiscalizatório relativo ao exercício da profissão, visando desta maneira a valorização do profissional bibliotecário, divulgando suas habilidades e áreas de atuação, evitando assim que a sociedade seja prejudicada pela prestação de serviços por profissionais não qualificados e abrindo novas oportunidades no mercado de trabalho.
Para esse trabalho, a fiscal realiza visitas periódicas às bibliotecas, centros de documentação e informação, Prefeituras, Secretarias de Educação e Cultura, hospitais, museus, dentre outros locais que realizam atividades biblioteconômicas. São visitas preventivas que, além de verificar o cumprimento da legislação que exige a presença do profissional bibliotecário devidamente qualificado, orientam o empregador que está em desacordo com a lei.
Durante as visitas a fiscal verifica as condições físicas do ambiente de trabalho, acolhe sugestões de profissionais, registra eventuais denúncias (confidenciais e caráter sigiloso) sobre o exercício ilegal da profissão e atendem às ocorrências de ordem ética.
Deveres do Bibliotecário
Em conformidade com os arts. 5º, alínea j e 6º, §2º, alínea f do Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro (Resolução CFB nº 207, de 7/11/2018), são deveres do bibliotecário combater o exercício ilegal da profissão, conforme a legislação em vigor e auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento de seu Código de Ética, comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.
Denúncias do exercício ilegal da profissão e outras infrações deverão ser na forma do art. 45 da Lei 9.674/98. “As denúncias só serão recebidas quando assinadas com a qualificação do denunciante e acompanhadas dos elementos comprobatórios do alegado, tramitando em caráter reservado, vedada a divulgação do nome do denunciante.”
Denúncias devem ser realizadas pelo e-mail fiscalizacao@crb1.org.br. Reforçamos que estas são confidenciais e de caráter sigiloso.
Sua ajuda é sempre bem-vinda para nós!