ATENDIMENTO SECRETARIA

(61) 98450-4291

TRANSPARÊNCIA

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Fiscalização

Desligamentos

Para auxiliar o Conselho Regional de Biblioteconomia 1ª Região (CRB-1) na identificação das instituições que contam com bibliotecários em suas bibliotecas, solicitamos aos profissionais da região Centro-Oeste (DF, GO, MT E MS) que, ao se desligarem da instituição em ­­que atuam, comuniquem o desligamento ao CRB-1, através do e-mail crb1@crb1.org.br.

Denúncias

A colaboração dos profissionais da área é de suma importância para a realização – com eficiência e eficácia – desses serviços por parte do Setor de Fiscalização, possibilitando que novas bibliotecas sejam cadastradas e propiciando a abertura de vagas no mercado de trabalho.

Irregularidades podem ser corrigidas e até mesmo, evitadas.

Cabe lembrar que o trabalho do bibliotecário fiscal visa à valorização do profissional da informação.

Facilite, portanto, o trabalho desse fiscal fornecendo todas as informações solicitadas.

Fiscalizar o exercício da profissão é responsabilidade de todos os Bibliotecários.

As denúncias devem ser formalizadas, ficando garantido o anonimato do denunciante.

Acolhimento das Denúncias Pelo CRB-1

Para o acolhimento da denúncia, conforme preconiza a Lei nº 9.674/98, art. 45, é necessário que esta contenha a qualificação do denunciante, acompanhada dos elementos comprobatórios do alegado, de modo que, não serão recebidas denúncias anônimas.

Porém, ressaltamos que, toda denúncia é tramitada em caráter reservadovedada a divulgação do nome do denunciante.

A denúncia só será registrada caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade, a saber:

  • nome da instituição e/ou do profissional;
  • nome da unidade informacional;
  • endereço da instituição denunciada;
  • breve descrição da irregularidade, entre outros elementos que o denunciante achar pertinente; ou
  • indícios que permitam chegar a tais elementos.

Desta forma, é importante que o denunciante traga o máximo de informações possíveis quanto ao fato/ato a ser denunciado.

Caso não possua os elementos mínimos citados acima, a denúncia não será formalizada.

Após o registro da denúncia, a Fiscalização do CRB-1 dará início a apuração dos fatos. Se durante a apuração for constatado que não há irregularidade e/ou que a irregularidade for sanada, a denúncia será arquivada e o denunciante devidamente comunicado.

Informamos ainda que, em alguns casos, o processo de apuração e conclusão da denúncia demanda tempo, devido aos trâmites operacionais que a envolve.  Algumas geram auto de infração e processo de fiscalização, outras, a fiscalização presencial e imediata não é viável, devido às questões geográficas e financeiras, sendo necessário, por exemplo, a realização da fiscalização por ofício, que irá depender de uma resposta da instituição.

O denunciante pode acompanhar o andamento da denúncia, solicitando informações pelo e-mail fiscalizacao@crb1.org.br, informando o número da denúncia, que será prontamente atendido.

Quando a apuração da denúncia for concluída, o denunciante será informado por e-mail. O CRB-1 reforça o seu compromisso e esforços na fiscalização e valorização profissional.

Fiscalização

O exercício da profissão de Bibliotecário foi instituído pela Lei 4.084 de 30/06/1962 e regulamentada pelo Decreto 56.725 de 16/08/1965. As atribuições dos CRBs, dentre outras estabelecidas no art. 23, II do  Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, será fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à legislação vigente, bem como enviar às autoridades competentes, relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.

A profissão de Bibliotecário será exercida, exclusivamente, pelos bacharéis em Biblioteconomia, possuidores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas ou oficialmente reconhecidas, vide Lei 4.084/62 art. 2 e Decreto 56.725/65 art. 3.

Assim, a Comissão de Fiscalização é responsável por coordenar, regular, orientar e supervisionar o processo fiscalizatório relativo ao exercício da profissão, visando desta maneira a valorização do profissional bibliotecário, divulgando suas habilidades e áreas de atuação, evitando assim que a sociedade seja prejudicada pela prestação de serviços por profissionais não qualificados e abrindo novas oportunidades no mercado de trabalho.

Para esse trabalho, a fiscal realiza visitas periódicas às bibliotecas, centros de documentação e informação, Prefeituras, Secretarias de Educação e Cultura, hospitais, museus, dentre outros locais que realizam atividades biblioteconômicas. São visitas preventivas que, além de verificar o cumprimento da legislação que exige a presença do profissional bibliotecário devidamente qualificado, orientam o empregador que está em desacordo com a lei.

Durante as visitas a fiscal verifica as condições físicas do ambiente de trabalho, acolhe sugestões de profissionais, registra eventuais denúncias (confidenciais e caráter sigiloso) sobre o exercício ilegal da profissão e atendem às ocorrências de ordem ética.

Deveres do Bibliotecário

Em conformidade com os arts. 5º, alínea j e 6º, §2º, alínea f do Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro (Resolução CFB nº 207, de 7/11/2018), são deveres do bibliotecário combater o exercício ilegal da profissão, conforme a legislação em vigor e auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento de seu Código de Ética, comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.

Denúncias do exercício ilegal da profissão e outras infrações deverão ser na forma do art. 45 da Lei 9.674/98. “As denúncias só serão recebidas quando assinadas com a qualificação do denunciante e acompanhadas dos elementos comprobatórios do alegado, tramitando em caráter reservado, vedada a divulgação do nome do denunciante.”

Denúncias devem ser realizadas pelo e-mail fiscalizacao@crb1.org.br. Reforçamos que estas são confidenciais e de caráter sigiloso.

Sua ajuda é sempre bem-vinda para nós!

Comissão de Fiscalização

Valdeíra Aparecida Cardoso, CRB-1/3362

Coordenadora

Morgana Bruno Henrique Guimarães, CRB-1/2837

Johnathan Pereira Alves Diniz, CRB-1/2376

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