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TRANSPARÊNCIA

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CRB-1 e SEDF irão atuar conjuntamente na estruturação de pessoal nas Bibliotecas do DF

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Foto – Arquivo SEDF

A tarde do primeiro dia de setembro foi de conquistas para a classe bibliotecária do Distrito Federal. O Conselho Regional de Biblioteconomia da Primeira Região (CRB-1) no cumprimento de suas atribuições fez valer a aplicação dos arts. 2º e 6º da Lei 4.084, de 30 de junho de 1962, na audiência de conciliação realizada na Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF), visando solucionar três ocupações irregulares de servidores do GDF, não bibliotecários, para o exercício de atribuições privativas da classe bibliotecária.
O CRB-1 e a SEDF, após a audiência de conciliação, decidiram que irão atuar conjuntamente a fim de subsidiar a Secretaria de Educação com informações relativas à estrutura de pessoal ideal para cada unidade, levando em conta volume de usuários, tamanho do acervo, estrutura física, entre outros, sempre que solicitado pela Secretaria. A princípio e com objetivo de sanar o problema foi obtida uma lista com treze bacháreis em biblioteconomia que já são servidores, e será realizada pela Secretaria uma seleção interna com esses servidores, habilitados, para ocupação dos cargos.
A assessoria jurídica do SEDF informou que o Parecer já foi aprovado e remetido para conhecimento da Secretaria de Educação e poderá ser usado como um dos fundamentos do acordo no âmbito da CCAF. A Diretoria de Administração de Pessoal do GDF apresentou um documento com o levantamento dos servidores aptos a ocuparem os cargos privativos de bibliotecário. O referido levantamento irá susidiar a instauração de um procedimento seletivo simplificado com o objetivo de identificar servidores interessados em ocupar a função gratificada de bibliotecário. Desta maneira foi encaminhado para análise da PGDF um projeto base de concurso públio para provimento de cargo de bibliotecário (1 vaga + 2 de cadastro reserva). O edital tem previsão de ser publicado ainda este ano e a realização de processo seletivo no 1º semestre de 2017.
Os interessados deliberaram sobre o termo de conciliação, ficando a conciliadora – Maria Isabel Cohim R. Freitas (Advogada da União – CCAF/CGU/AGU) – responsável pela elaboração da minuta no prazo de dez dias e posteriormente de submetê-la à apreciação dos interessados para análise e sugestões. O CRB-1 e a SEDF terão o prazo de cinco dias para análise.
Na oportunidade fizeram-se presentes o Diretor de Administração de Pessoal SEDF – Idalmo Santos, o Assessor Jurídico CRB-1 – Isley Dutra, o Assessor Jurídico AJL/SEDF – Luiz Antônio Paz e a Analista Assessora AJL – Renata Silva Corrêa. A próxima reunião está marcada para o dia 05 de outubro.

Ascom CRB-1

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