Somente quem tiver em dia com a mensalidade poderá votar na eleição de novembro
Os bibliotecários que estão em atraso com suas mensalidades, terão a oportunidade de quitar seus débitos junto aos conselhos regionais com desconto. O profissional que não tiver pago ou negociado sua dívida até novembro, não poderá votar nas eleições do CRB do seu Estado.
Para quitar os débitos, basta procurar o CRB mais próximo e efetuar o pagamento, que pode ser feito à vista ou parcelado em até 24 vezes – caso a parcela seja maior do que R$ 70. Estão previstos, ainda, desconto no valor dos juros e multas.
Segundo a vice-presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), Lucimar Oliveira Silva, este é um bom momento para os bibliotecários ficarem em dia com seus conselhos: “Existe uma resolução com descontos nos juros e multas para quem quitar esses débitos. Além disso, vai ficar legal perante ao seu CRB e evitar nova multa por não estar apto a votar na eleição do dia 14 de novembro” – alerta Lucimar.
Os débitos anteriores ao exercício de 2017, atualizados monetariamente, acrescidos de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, serão pagos:
Confira as condições de pagamento.
Os débitos, atualizados, são acrescidos de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês:
1 – Integralmente, com desconto de 100% dos acréscimos;
2 – Parceladamente e com redução dos acréscimos, respeitadas as seguintes condições:
- a) em até 4 vezes, com desconto de 90% dos acréscimos;
- b) em até 8 vezes, com desconto de 70% dos acréscimos;
- c) em até 12 vezes, com desconto de 50% dos acréscimos;
- d) em até 16 vezes, com desconto de 30% dos acréscimos;
- e) em até 24 vezes, com desconto de 10% dos acréscimos.
Além disso, os Conselhos Regionais poderão conceder redução no valor das multas de infração e de eleição, conforme indicado abaixo:
- a) à vista com 100 % de desconto nos acréscimos;
- b) 90% em até 4 vezes;
- c) 70% em até 8 vezes;
- d) 50% em até 12 vezes;
- e) 30% em até 16 vezes;
- f) 10% em até 24 vezes.
Eleição ocorre em novembro
Vale lembrar que todos os bibliotecários precisam estar legais perante o CRB de sua região para poder votar e/ou ser votado nas eleições do Sistema CFB/CRB e, assim, evitar nova multa. A votação ocorre no dia 14 de novembro, e as chapas podem se registrar até o dia 2 de outubro, no CRB da sua região.
A direção do CFB estima que 25 mil pessoas votem neste pleito, que elegerá os novos representantes regionais pelos próximos 3 anos. Esta Resolução vigorará pelo período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2017.
Lei a Resolução aqui
Fonte – CFB