Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região

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TRANSPARÊNCIA

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CRB-1 homologou o registro de chapa para a eleição a realizar-se em novembro

Eleições acontecerão na primeira quinzena do mês de novembro

O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região tornou público o edital de homologação de registro de chapa para o pleito eleitoral que se realizará entre os dias 10 e 14 de novembro de 2017 das 08 às 17 horas, eletronicamente.
O Presidente do CRB-1 – Martin Cadillo, acatando o disposto no artigo 17 da Resolução do CFB nº 144/2014, homologou o requerimento de registro da chapa denominada Biblio Inova. A chapa compõe-se de doze candidatos a conselheiros regionais efetivos e seis candidatos a conselheiros regionais suplentes, quais sejam:
Chapa nº. 01: Biblio Inova.
Efetivos:

  1. Fábio Lima Cordeiro, CRB-1/1763
  2. Rodrigo Vilas Boas CRB- 1/1683
  3. Lilian Januzzi Vilas Boas CRB-1/1614
  4. Maria Aparecida de Assis Marks CRB-1/1590
  5. Maria Ivana Ferreira CRB- 1/1556
  6. Valeria Gameleira da Mota CRB-1/2056
  7. Karla Maria Piccinini Veras CRB-1/1716
  8. José Antônio Machado do Nascimento CRB-1/1916
  9. Cristian José Oliveira Santos Brayner CRB-1/1812
  10. Wellington dos Santos CRB-1/3198
  11. Waldineia Ribeiro de Almeida CRB-1/2979
  12. Viviane Oliveira Solano CRB- 1/2210.

Suplentes:

  1. Maíra Murrieta Costa CRB-1/1724
  2. Ana Jesuína Rabelo dos Passos CRB-1/2337
  3. Roseane da Costa Moura Pessoa CRB-1/1435
  4. Rejane Maria de Oliveira CRB-1/2913
  5. Rose Cristiani Franco Seco Liston CRB-1/2437
  6. Ana Lúcia Delalibera de Faria CRB-1/324.

Os candidatos acima atenderam todos os requisitos dispostos nos artigos 9º, 11 e 12 da Resolução do CFB nº. 144/2014, sendo atendidos e sendo apresentados documentos exigidos nos referidos dispositivos da resolução eleitoral, não ocorrendo qualquer impedimento ou quesito de inelegibilidade à candidatura dos postulantes anteriormente nomeados, confirmando nos termos da legislação vigente, a citada homologação.
A administração do Conselho lembra que, conforme o parágrafo 5º, art. 4º da Resolução CFB nº. 144/2014, cabe ao bibliotecário atualizar seus dados cadastrais junto ao CRB-1 em até 10 (dez) dias antes das eleições. Ressaltando que somente poderão exercer o direito ao voto, os bibliotecários que estiverem em dia com suas obrigações financeiras junto ao CRB-1. Todos os profissionais bibliotecários são obrigados a votar.

Ascom CRB-1

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