NOTA DO CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO – CRB-1 SOBRE O CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL 01/2020 DA CIDADE DE MOZARLÂNDIA-GO
O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região – CRB-1, Autarquia Federal fiscalizadora do exercício profissional, criada pela Lei nº. 4.084/62, regulamentada pelo Decreto nº 56.725/65 e Lei nº 9.674/98, vem a público informar que impetrou mandado de segurança em face do prefeito de Mozarlândia-GO, uma vez que o edital 01/2020 que regulamento concurso público para o cargo de Bibliotecário exige nível médio dos candidatos.
A fiscalização do CRB-1 recebeu diversas denúncias acerca do edital 01/2020 da Prefeitura de Mozarlândia, nas quais apontavam a ilegalidade do referido edital em exigir escolaridade diversa do bacharelado em biblioteconomia e ausência do registro no CRB-1 para o provimento de cargo de Bibliotecário.
No uso de suas atribuições legais, a autarquia corporativa encaminhou o Ofício CRB-1/FISC/056/2020 à Prefeitura Municipal de Mozarlândia, informando que haviam irregularidades no certame no tocante ao cargo de Bibliotecário e suas atribuições. No referido ofício, o CRB-1 relatou que o edital prevê o cargo de bibliotecário como de nível médio, mas ocorre que o cargo e as atribuições ali descritas competem exclusivamente ao profissional bibliotecário nos termos do artigo 1º, 2º e 6º da lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Ao receber o ofício a Prefeitura manteve-se inerte, sem resposta, e ato contínuo, o CRB-1 procurou a assessoria jurídica da banca organizadora do concurso, ITAME, entretanto recebeu a informação de que não competia a banca realizar qualquer mudança no edital.
Assim, no cumprimento de sua missão institucional, o CRB-1 impetrou mandado de segurança distribuído sob o número 1043227-42.2020.4.01.3400, que pode ser consultado pelo sítio eletrônico https://pje1g.trf1.jus.br/