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TRANSPARÊNCIA

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Justificativa Eleitoral 2020

O período de votação eletrônica para eleição da 19ª Gestão do CRB-1, anos 2021 a 2023, ocorreu de 8h do dia 09/11/2020 às 21h do dia 13/11/2020. Dessa forma, de acordo com a Resolução do CFB nº 221/2020, o bibliotecário que não tiver votado deverá justificar a ausência do seu voto, no prazo máximo de 30 dias  a contar da data do encerramento do pleito (até 13/12/2020), para não incorrer em multa eleitoral de 10% do valor da anuidade vigente (R$ 43,88).

A justificativa por ausência de voto deverá ser apresentada, por escrito, ao CRB-1, por meio do sistema de votação, por correio ou por e-mail (crb1@novocrb1.ultramidia.com.br).

A solicitação será encaminhada à Comissão Eleitoral, que fará a recepção, análise e deliberação das justificativas de impedimento do ato de votar, e também expedirá comunicação de multa aos não votantes que não apresentaram justificativas nos prazos previstos.

Para enviar sua justificativa pelo sistema de votação acesse https://www.studiosti.com.br/STI-Financeiro/Biblioteconomia/CRB1/Default.aspx. Caso tenha problema com a senha inicial, peça o envio de uma nova pelo sistema clicando em “esqueceu sua senha?” e uma nova será enviada para o e-mail cadastrado. Caso seu cadastro esteja desatualizado e vocês não receba a senha, envie sua justificativa por e-mail (crb1@novocrb1.ultramidia.com.br).

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