A Presidência da República sancionou a Lei 12.527 em novembro de 2011 com o objetivo de regulamentar o direito constitucional de acesso do cidadão às informações públicas. Os dispositivos desta Lei são válidos para a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Este fato é de grande relevância para a consolidação da democracia em nosso país, por tornar possível uma maior participação da sociedade nas ações governamentais, acesso às informações públicas e gestão pública mais eficaz.
Por se tratar de uma autarquia, o CRB-1 é auditado pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Todas as prestações de contas, balancetes, planejamentos orçamentos, salários dos funcionários e demais documentos, que não envolvam a particularidade e individualidade de cada profissional no Conselho, estão disponíveis para consulta, através do site do CRB-1 e no Portal da Transparência.
O Conselho Regional de Biblioteconomia da Primeira Região (CRB-1) reafirma seu propósito de transparência para com os bibliotecários e a sociedade em geral, mantendo este espaço com as informações sobre seus atos de gestão, buscando contribuir com o controle social e cidadania por meio do cumprimento da legislação de Transparência e Acesso a Informação.
Conheça o Portal da Transparência do CRB-1, acesse: https://studiosti.com.br/PortalTransparencia/Biblioteconomia/CRB1/
Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região