O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB-1) concluiu o julgamento das secretarias estaduais de Educação de todos os estados de sua jurisdição no Centro-Oeste — Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul — em razão da ausência de bibliotecários nas bibliotecas escolares das redes públicas estaduais.
As ações de fiscalização tiveram início em 2022, ainda na gestão do então presidente Raphael Cavalcante (19ª Gestão), quando foram lavrados Autos de Infração contra as secretarias de Educação dos quatro entes federativos, diante da constatação de inexistência de bibliotecários responsáveis pelas bibliotecas escolares, em afronta à legislação federal que regulamenta a profissão.
Distrito Federal
Em fevereiro de 2024, já no primeiro ano da atual gestão, o CRB-1 julgou o processo envolvendo a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF), aplicando multa por permitir o exercício irregular da profissão e pela ausência de bibliotecários em 476 bibliotecas escolares da rede pública. A SEDF apresentou recurso ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
Paralelamente, o CRB-1 encaminhou denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e o Tribunal de Contas do DF (TCDF) reconheceu representação sobre o déficit de bibliotecários, instaurando processos e debates sobre a regularização da situação. Nesse contexto, a SEDF realizou concursos públicos, cuja implementação vem sendo acompanhada pelo CRB-1, especialmente quanto à posse dos bibliotecários aprovados e à adequada estruturação dos cargos.
Mato Grosso
Em 2025, foram pautados os julgamentos das demais secretarias estaduais. Em fevereiro, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) solicitou ampliação de prazo para cumprimento das legislações federais, alegando a necessidade de mapear as bibliotecas da rede estadual e revisar a Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT, especialmente o artigo 21.
Em 5 de dezembro, a SEDUC/MT encaminhou nova documentação informando que, das 628 escolas da rede estadual, 452 possuem bibliotecas e 176 não dispõem desse equipamento. Contudo, não foram apresentados os nomes dos profissionais responsáveis pela gestão dessas bibliotecas. Para o relator, a ausência dessa informação evidencia que as bibliotecas não contam com bibliotecários em seu quadro de pessoal, caracterizando exercício ilegal da profissão, estimulado pela própria secretaria.
Diante disso, o CRB-1 entendeu que os prazos concedidos foram suficientes e indeferiu novo pedido de dilação, aplicando à SEDUC/MT multa correspondente a cinco anuidades de pessoa jurídica de direito público para cada uma das 452 bibliotecas, considerando como marco inicial da infração a ciência formal em 5 de dezembro de 2025.
Goiás e Mato Grosso do Sul
Em 24 de novembro de 2025, foram julgados os processos envolvendo as secretarias de Educação de Goiás (SEDUC/GO) e de Mato Grosso do Sul (SED/MS). Ambas haviam solicitado, em plenárias anteriores, a devolução do prazo para apresentação de defesa, sob o argumento de ausência de intimação pessoal, pedido que foi acolhido pelo Plenário do CRB-1.
No entanto, até a plenária de julgamento, não houve adequações às normas que regem a profissão de bibliotecário. No caso da SED/MS, o CRB-1 entendeu que o auto de infração demonstrou ofensa substancial à legislação, aplicando multa de 20 anuidades de pessoa jurídica de direito público, conforme o artigo 18, inciso VI, da Resolução CFB nº 270/2024.
Já em relação à SEDUC/GO, a fiscalização apurou que a secretaria não possui o cargo de bibliotecário em sua estrutura administrativa. Segundo informações prestadas, as bibliotecas são, em sua maioria, geridas por servidores formados em pedagogia, designados como “dinamizadores de biblioteca”. O CRB-1 constatou que 409 bibliotecas da rede estadual carecem de bibliotecário responsável, em afronta ao artigo 6º da Lei Federal nº 4.084/1962, que define as atribuições privativas da profissão.
O relatório foi apresentado pela conselheira relatora Valdeira Cardoso, em sessão que contou com a presença das conselheiras e conselheiros do CRB-1, do assessor jurídico Dr. Edivan Barbosa, da bibliotecária fiscal Nádia Silva e do representante da SEDUC/GO, Dr. Oberdan Valle. O voto concluiu pela manutenção do auto de infração e pela aplicação de multa de 15 anuidades de pessoa jurídica de direito público para cada uma das 409 bibliotecas sem bibliotecário, nos termos do artigo 40, inciso I, da Lei nº 9.674/1998, além da expedição de nova notificação para nomeação de profissional habilitado. A decisão foi unânime.
Ao final, o CRB-1 informou que as comunicações oficiais dos resultados seriam encaminhadas às secretarias, que poderão interpor recurso ao Conselho Federal de Biblioteconomia dentro dos prazos legais.
Ao concluir esses julgamentos, o CRB-1 reafirma seu papel institucional na defesa, fiscalização e valorização da profissão de bibliotecário na Região Centro-Oeste. Compete ao Conselho zelar pelo cumprimento das leis que regulamentam o exercício profissional, proteger a sociedade quanto à correta prestação dos serviços bibliotecários e garantir que as bibliotecas públicas e escolares sejam dirigidas por profissionais legalmente habilitados.
As ações de fiscalização, os julgamentos e as penalidades aplicadas integram um esforço permanente para assegurar o respeito à legislação federal, fortalecer a presença do bibliotecário nas políticas públicas de educação e promover o acesso qualificado à informação, à leitura e ao conhecimento.
Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região



