CONTATO

(61) 3274-0345

TRANSPARÊNCIA

TRANSPARÊNCIA

ELEIÇÕES CRB-1 2026: CONFIRA AS ORIENTAÇÕES PARA A VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Votação para a escolha dos representantes da Gestão 2027–2029 será realizada de 19 a 23 de outubro de 2026. Confira os procedimentos de acesso ao sistema eleitoral e as regras para participação.

O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB-1) informa aos(às) bibliotecários(as) do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que a votação para as Eleições Trienais dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia – Gestão 2027–2029 será realizada por meio eletrônico, conforme estabelecido na Resolução CFB nº 286/2026.

O período de votação terá início às 8h do dia 19 de outubro de 2026 (segunda-feira) e será encerrado às 21h do dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira), considerando o horário de Brasília.

Como será realizada a votação?

Os(as) bibliotecários(as) aptos(as) a votar receberão uma mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional do Conselho Regional contendo as informações necessárias para acessar o sistema eleitoral:

  • Link de acesso à plataforma de votação;

  • CPF do(a) eleitor(a);

  • Número de registro profissional;

  • Senha específica para participação no processo eleitoral.

Após a conclusão do voto, o sistema disponibilizará o comprovante de votação, que poderá ser consultado e arquivado pelo(a) eleitor(a).

Quem está apto a votar?

Conforme o art. 3º da Resolução CFB nº 286/2026, poderão participar da votação os(as) bibliotecários(as) com registro principal e em situação de adimplência perante o Sistema CFB/CRB.

Os(as) profissionais que possuírem pendências financeiras poderão realizar a quitação ou negociação de seus débitos até 48 horas antes do encerramento do pleito.

O voto é obrigatório?

Sim. O voto é obrigatório, conforme previsto no art. 4º da Resolução CFB nº 286/2026.

Os(as) profissionais que não participarem da votação poderão apresentar justificativa de ausência no prazo de até 30 dias após a realização do pleito.

A ausência sem justificativa, ou cuja justificativa seja indeferida pela Comissão Eleitoral, estará sujeita à aplicação de multa correspondente a 10% do valor da anuidade vigente.

Consulte a regulamentação

As regras do processo eleitoral estão estabelecidas na Resolução CFB nº 286, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Acesse a Resolução CFB nº 286/2026 na íntegra, no Diário Oficial da União.

O CRB-1 reforça a importância da participação dos(as) bibliotecários(as) no processo eleitoral, contribuindo para o fortalecimento da representação profissional e para a continuidade das ações institucionais da próxima gestão.

Participe das Eleições CRB-1 2026. Seu voto fortalece a Biblioteconomia!

Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região – CRB-1

Jurisdição: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.