CONTATO

(61) 3274-0345

TRANSPARÊNCIA

TRANSPARÊNCIA

Eleições CRB-1 2026: saiba como apresentar sua justificativa de ausência à votação

Profissionais que não votaram entre 19 e 23 de outubro de 2026 têm até 30 dias após o pleito para apresentar justificativa. O procedimento pode ser realizado pelo sistema eletrônico, por e-mail ou por correspondência à sede do Conselho.

O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB-1) informa aos bibliotecários do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que não participaram das Eleições 2026, referentes à composição da 21ª Gestão (2027–2029), sobre os procedimentos para apresentação da justificativa de ausência à votação.

Conforme estabelece o art. 4º, parágrafo único, da Resolução CFB nº 286, de 9 de abril de 2026, a justificativa deverá ser apresentada por escrito à Comissão Eleitoral do Conselho Regional em que o profissional possui registro principal, no prazo de até 30 dias após a realização do pleito.

Considerando o encerramento da votação em 23 de outubro de 2026, o prazo de 30 dias corresponde a 22 de novembro de 2026.

Como apresentar a justificativa eleitoral?

A Resolução CFB nº 286/2026 prevê três possibilidades de encaminhamento: pelo sistema eletrônico de eleições, por e-mail ou por correspondência à sede do CRB-1.

1. Justificativa pelo sistema eletrônico

O art. 23, § 4º, da Resolução determina que, após o encerramento da votação, o sistema eletrônico permanecerá disponível por 30 dias para inclusão da justificativa de ausência.

Para acessar a plataforma, utilize o endereço: https://www.studiosti.com.br/STI-Financeiro/Biblioteconomia/CRB1

Na tela de acesso:

  1. Informe seu CPF com a pontuação.

  2. Digite seu número de registro profissional no CRB-1, sem o zero à esquerda do número principal.

  3. Informe sua senha de acesso.

  4. Realize a verificação de segurança, quando solicitada.

  5. Clique em “Entrar”.

Após acessar a plataforma, procure a funcionalidade de justificativa de ausência eleitoral e siga as orientações apresentadas pelo sistema para registrar sua manifestação.

Atenção: a localização e a nomenclatura exatas dessa funcionalidade devem ser conferidas na plataforma antes da publicação das instruções ilustradas.

2. Esqueceu sua senha? Veja como recuperá-la

Caso não se lembre da senha ou não tenha recebido as credenciais de acesso, siga as orientações:

Passo 1: Na tela inicial, clique em “Esqueceu a senha?”, abaixo do botão “Entrar”.

Passo 2: Na página “Solicitar Nova Senha”, preencha os campos:

  • CPF, com a pontuação;

  • Número de registro profissional, sem o zero à esquerda do número principal;

  • Verificação de segurança “Não sou um robô”.

Passo 3: Clique em “Solicitar Nova Senha”.

Passo 4: Verifique o e-mail cadastrado no CRB-1, incluindo as pastas de spam e lixo eletrônico.

Passo 5: Utilize a senha recebida para acessar o sistema. Caso seja solicitada a troca de senha, informe a senha temporária como atual e cadastre uma nova senha pessoal.

Após concluir o acesso, retorne à funcionalidade de justificativa eleitoral.

3. Justificativa por e-mail

Nos termos do art. 23, § 5º, da Resolução CFB nº 286/2026, o profissional também poderá encaminhar sua justificativa por e-mail ao Conselho Regional.

Para o envio ao CRB-1, utilize o e-mail crb1@crb1.org.br

Assunto sugerido: Justificativa de Ausência Eleitoral – Eleições CRB-1 2026

Na mensagem, recomenda-se informar:

  • Nome completo;

  • Número de registro profissional no CRB-1;

  • Manifestação expressa de que deseja justificar a ausência às Eleições CRB-1 2026;

  • Descrição dos motivos que impediram a participação na votação;

  • Documentos comprobatórios, quando disponíveis e pertinentes.

A justificativa deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral do CRB-1, responsável pela análise e deliberação.

Recomenda-se guardar cópia do e-mail encaminhado e solicitar confirmação de recebimento.

4. Justificativa por correspondência

O profissional também poderá encaminhar sua justificativa por correspondência à sede do CRB-1, conforme o art. 23, § 5º, da Resolução.

Destinatário: Comissão Eleitoral do CRB-1
Endereço: SCLN 407, Bloco D, Loja 30 – Asa Norte, Brasília/DF
CEP: 70855-540

A correspondência deverá conter a identificação do profissional, número de registro, justificativa por escrito e assinaturae eventuais documentos comprobatórios.

Recomenda-se utilizar modalidade de envio que permita acompanhar a entrega, observando o prazo regulamentar.

A apresentação da justificativa garante o deferimento do pedido?

Não. Conforme a Resolução CFB nº 286/2026, a Comissão Eleitoral é responsável por receber, analisar e deliberar sobre as justificativas apresentadas pelos profissionais.

Portanto, a apresentação dentro do prazo não implica aprovação automática. A manifestação será examinada pela Comissão Eleitoral, que decidirá sobre seu acolhimento.

O que acontece se o profissional não justificar a ausência?

O art. 4º da Resolução CFB nº 286/2026 estabelece que o bibliotecário sujeito à obrigatoriedade eleitoral que deixar de votar sem justificativa aprovada pela Comissão Eleitoral estará sujeito à aplicação de multa correspondente a 10% do valor da anuidade vigente.

Assim, os profissionais que não participaram do pleito devem observar o prazo para apresentação da justificativa e acompanhar as orientações institucionais.

Baixe o modelo de justificativa eleitoral AQUI!

Atenção ao prazo

Encerramento da votação: 23 de outubro de 2026.

Prazo regulamentar: até 30 dias após a realização do pleito.

Data correspondente: 22 de novembro de 2026.

O CRB-1 recomenda que os profissionais não deixem o encaminhamento para os últimos dias, especialmente quando utilizarem correspondência postal.

Dúvidas ou dificuldades de acesso?

Caso tenha dificuldades para acessar o sistema, recuperar a senha ou encaminhar sua justificativa, entre em contato com o CRB-1:

Secretaria – WhatsApp: (61) 98450-4291
Gerência/Financeiro – WhatsApp: (61) 99216-5653
Telefone fixo: (61) 3274-0345
E-mail: crb1@crb1.org.br

Fundamentação normativa: Resolução CFB nº 286, de 9 de abril de 2026, arts. 4º, 7º, inciso VIII, e 23, §§ 4º e 5º.

Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região – CRB-1
Distrito Federal • Goiás • Mato Grosso • Mato Grosso do Sul