O Registro Profissional
Para exercer a profissão de bibliotecário, os bacharéis em Biblioteconomia devem solicitar o registro* no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.
De acordo com a Resolução CFB nº 274/2024, o Registro nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia adota a seguinte tipologia, a saber:
I – Registro principal;
II – Registro secundário;
III – Registro provisório;
IV – Registro de pessoa Jurídica;
V – Registro remido.
O registro pode ser provisório ou definitivo, principal ou secundário.
O registro provisório é concedido aos que apresentarem certificado de conclusão do curso enquanto aguardam a emissão do diploma; o registro definitivo é para os profissionais que já estão com o diploma em mãos; o registro principal corresponde ao domicílio profissional principal do bibliotecário, ou seja, esteja ligado à jurisdição do CRB-1, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como registro secundário é destino àquele profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.
Quanto à situação, o registro é classificado como Ativo, Transferido, Licenciado, Cancelado ou Suspenso.
*Original e cópia de todos os documentos listados
As solicitações de registro, licença, transferência de jurisdição, cancelamento, reintegração e demais solicitações devem ser encaminhadas para o e-mail crb1@crb1.org.br
ATENÇÃO! Os pedidos devem ser encaminhados ao CRB-1 com antecedência de até 7 dias da Plenária do mês corrente. Após esse prazo, os pedidos serão incluídos na Plenária do mês seguinte. Para mais informação, conferir o Calendário de Reuniões do CRB-1

Registro Principal
Documentos Necessários nos termos da Resolução CFB nº 274/2024
I – Requerimento de Registro Definitivo dirigida à Presidência do CRB assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
II – Ficha de inscrição – (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas);
III – Cópia do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia registrado ou revalidado de acordo coma legislação em vigor;
IV – Comprovação de quitação com o serviço militar, quando candidato do sexo masculino, de idade inferior a 45 anos;
V – Comprovação de regularidade eleitoral;
VI – Cópia da certidão mais atualizada da situação civil, ou seja: de nascimento, casamento, separação judicial, divórcio ou prova de naturalização;
VII – Cópia da cédula de identidade;
VIII – Comprovante de residência;
IX – Comprovante, se for o caso, do exercício ou não da função;
X – 01 Foto 3×4 digitalizada
XI – 01 Foto 3×4 impressa para a CIP, recente e tirada de frente com um fundo branco, com iluminação uniforme, rosto e ombros centralizados e enquadrados. Não serão aceitas fotos fora deste padrão. (Para emissão da Carteira Profissional, a foto deve ser entregue ou enviada por correios para o endereço do CRB-1- SCLN 407, Bloco D Nº 30 – Asa Norte, Brasília/DF – CEP: 70.855-540);
XII – Recibo do pagamento da taxa de expedição da carteira;
XIII – Pagamento da anuidade correspondente ao período.
Será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade aos profissionais que requererem o primeiro registro.
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
*não serão aceitas assinaturas eletrônicas, apenas de próprio punho ou digitalizadas
Observação: Aos profissionais que já estão trabalhando ou que tenham trabalhado depois da colação de grau em Biblioteconomia, mesmo que em outra função, apresentar declaração do bibliotecário responsável (assinada e com número do CRB do mesmo) ou caso não tenha biblioteca na instituição declaração do chefe imediato ou do RH, declarando cargo e funções na instituição.
Registro Provisório
Documentos Necessários nos termos da Resolução CFB nº 274/2024
I – Requerimento de Registro Provisório dirigida à Presidência do CRB-1, devidamente assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
II – Ficha de inscrição – (em formato arquivo PDF – fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
III – Documento comprobatório do andamento do processo de registro do diploma nos órgãos competentes;
IV – Comprovação de quitação com o serviço militar, quando candidato do sexo masculino, de idade inferior a 45 anos;
V – Comprovação de regularidade eleitoral;
VI – Cópia da certidão mais atualizada da situação civil, ou seja: de nascimento, casamento, separação judicial, divórcio ou prova de naturalização;
VII – Cópia da cédula de identidade;
VIII – Comprovante de residência;
IX – Comprovante, se for o caso, do exercício ou não da função;
X – 01 Foto 3×4 digitalizada
XII – Pagamento da anuidade correspondente ao período.
Será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade aos profissionais que requererem o primeiro registro.
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
*A Assinatura deve ser feita pelo GOV.BR ou por outro Sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas.
Observação: Aos profissionais que já estão trabalhando ou que tenham trabalhado depois da colação de grau em Biblioteconomia, mesmo que em outra função, apresentar declaração do bibliotecário responsável (assinada e com número do CRB do mesmo) ou caso não tenha biblioteca na instituição declaração do chefe imediato ou do Departamento de Gestão de Pessoas da empresa/instituição, declarando cargo e funções na instituição.
Registro Secundário
O profissional que passar a exercer a profissão, simultaneamente, em mais de uma jurisdição, de modo permanente, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, fica obrigado a se registrarem ambas ou demais jurisdições, mediante registro secundário, antes do início de suas atividades profissionais na nova jurisdição.
IMPORTANTE: A obrigatoriedade do registro secundário, também se aplica a profissional que atuar em assessoria e supervisão de biblioteca em mais de uma Região, de modo regular, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos.
Documentos Necessários nos termos da Resolução CFB nº 274/2024
I – O registro secundário será solicitado ao CRB do registro principal, mediante Requerimento de Registro Secundário indicando a nova jurisdição, acompanhado de atualização cadastral e entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP).
(O Requerimento de Registro Secundário deverá ser assinado com Certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas)
II – A documentação exigida para o Registro Secundário é a mesma do Registro Principal e deverá ser providenciada pelo CRB do Registro Principal;
III – Ficha de inscrição no CRB-1 – (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas);
O CRB do registro principal deverá encaminhar o requerimento ao CRB secundário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, acompanhado das informações cadastrais, cópias da documentação exigida no registro principal do profissional e da Carteira de Identidade Profissional.
IMPORTANTE:
1 – Não será concedido registro secundário a profissional em débito com o CRB principal ou respondendo processo.
2 – O processo de registro secundário na nova jurisdição é isento de taxa.
3 – O profissional deverá realizar o pagamento da anuidade correspondente ao período do exercício em curso na nova jurisdição;
4 – Após a comprovação do pagamento da anuidade do exercício em curso na nova jurisdição, o CRB secundário atribuirá ao profissional novo número de registro específico, com anotação na Carteira de Identidade Profissional e encaminhará o documento ao endereço indicado no profissional, no momento do Registro;
Pessoa Jurídica
Documentos Necessários nos termos da Resolução CFB nº 274/2024
I – Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica dirigida à Presidência do CRB assinado com certificação eletrônica* (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
II – Contrato social ou estatuto, quando se tratar de instituição;
III – Estrutura organizacional da empresa ou instituição;
IV – Relação das funções ou atividades do setor técnico, na área de Biblioteconomia e Documentação;
V – Indicação do responsável ou responsáveis técnicos pelas atividades profissionais, bem como dos demais profissionais integrantes do quadro técnico da empresa ou instituição, com formação e registro na área de Biblioteconomia;
VI – Declaração do (a) ou dos (as) bibliotecários (as), aceitando o(s) encargo(s), com os devidos documentos de identificação do registro ativo;
VII – Declaração assinada pelos dirigentes da empresa ou instituição que assegure absoluta independência técnica ao(s) bibliotecário(s) responsável(eis).
VIII – Pagamento da anuidade correspondente ao período.
*A Assinatura deve ser feita pelo GOV.BR ou por outro Sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas.
IMPORTANTE: Caberá aos CRB registrar as empresas e instituições que exercerem atividades da Biblioteconomia, atribuindo um número específico a cada registro e fornecendo certidão de registro de Pessoa Jurídica.
Licença do Registro Profissional
A solicitação de licença de registro profissional ocorre enquanto perdurar as seguintes hipóteses:
I – Quando o bibliotecário estiver afastado temporariamente para qualificação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) com ônus, ônus limitados ou sem ônus;
II – Quando o bibliotecário estiver afastado do serviço por motivo de saúde, recebendo auxílio-doença ou licença de saúde;
III – quando estiver de licença maternidade;
IV – No encerramento provisório, com prazo para retorno definido, das atividades inerentes à Biblioteconomia.
IMPORTANTE:
- Será necessária a apresentação da documentação comprobatória de qualquer das hipóteses apresentadas acima.
- Os pedidos de licença, mediante de outras ocasiões serão decididos pelo Plenário do CRB, mediante fundamentação legal.
Documentos Necessários para solicitação da Licença do Registro Profissional nos termos da Resolução CFB nº 274/2024:
- Servidor Público: Cópias do contracheque e do diário oficial comprovando o afastamento da função. ATENÇÃO! Se na sua posse ou concurso foi exigido/apresentado o diploma de Biblioteconomia, não será possível solicitar a Licença, mesmo que esteja afastado da função de Bibliotecário(a).
- Funcionário CLT: Cópia da Carteira de trabalho – dados pessoais, parte da foto e da página de contrato de trabalho (as preenchidas e a seguinte em branco).
- Carteira de Identidade Profissional.
- Pagamento da anuidade proporcional à data da solicitação. Além de estar em dia com as anuidades dos anos anteriores.
- Os arquivos estão anexados a este cartão e deverão ser colocados em separado dirigida à Presidência do CRB-1, devidamente assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
- O Requerimento deverá vir acompanhado do original da Carteira e da Cédula de Identidade Profissional (CIP) do Bibliotecário, para pessoas físicas.
- Requerimento de Licença do Registro Profissional dirigida à Presidência do CRB-1, devidamente assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
Declaração de Licença do Registro Profissional, devidamente assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
*A Assinatura deve ser feita pelo GOV.BR ou por outro Sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas.
ATENÇÃO!
- Encerrado o prazo de licença e não havendo manifestação do interessado de ofício, o registro profissional estará novamente em vigor, sendo devida a anuidade, a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
- O CRB enviará, ao endereço eletrônico cadastrado ou por Aviso de Recebimento (AR), com antecedência de 15 (quinze) dia súteis, comunicação ao interessado sobre o término da licença, não podendo o interessado alegar desconhecimento do fim da licença.
- O profissional licenciado poderá solicitar o cancelamento de sua licença a qualquer momento, por meio de requerimento nos mesmos moldes do pedido de registro, sendo dispensada ajuntada de nova documentação.
Os pedidos de Licença só serão encaminhados à Plenária após a entrega da Carteira Profissional de Bibliotecário, a qual poderá ser entregue pessoalmente ou enviada via Correios para o endereço da Sede do CRB-1, situada à – SCLN 407, Bloco D Nº 30 – Asa Norte, Brasília/DF – CEP: 70.855-540.
OBS.: Em casos de extravio da Carteira Profissional, deverá ser anexado ao pedido o Boletim de Ocorrência.
Cancelamento do Registro Profissional
O cancelamento de registro profissional ocorre nas seguintes hipóteses:
I – Encerramento das atividades inerentes à Biblioteconomia;
II – Doença impeditiva permanente ou de tratamento por prazo indeterminado;
III – falecimento.
IMPORTANTE!
- Nos casos de encerramento das atividades inerentes à Biblioteconomia, caberá ao profissional ou ao responsável legal pela pessoa jurídica, requerer o cancelamento.
- Nos casos de doença impeditiva ou de falecimento, deverá ser apresentado, respectivamente, atestado médico ou atestado de óbito.
- O cancelamento de Registro Provisório pode ocorrer pelo indeferimento do registro do diploma.
Outros requisitos importante acerca do Cancelamento do Registro Profissional podem ser conferidas na Resolução CFB nº 274/2024
Documentos Necessários para solicitação de Cancelamento do Registro Profissional nos termos da Resolução CFB nº 274/2024:
Cancelamento por Aposentadoria e/ou não exercício da Profissão
- Carteira de Identidade Profissional (CIP) do CRB-1.
- Funcionário Público: Cópia do contracheque ou do diário oficial comprovando a exoneração da função e/ou Aposentadoria.
- Funcionário CLT: Cópia da carteira de trabalho: dados pessoais, parte da foto e da página de contrato de trabalho (preenchidas e a seguinte em branco) e/ou Cópia da carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS ou do contracheque.
- Pagamento da anuidade proporcional à data da solicitação. Além de estar em dia com as anuidades dos anos anteriores.
- Os arquivos estão anexados a este cartão e deverão ser colocados em separado dirigida à Presidência do CRB-1, devidamente assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas).
- Requerimento de Cancelamento do Registro Profissional dirigida à Presidência do CRB-1, devidamente assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
Declaração de Cancelamento do Registro Profissional, devidamente assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
*A Assinatura deve ser feita pelo GOV.BR ou por outro Sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas.
Os pedidos de Cancelamento de Registro Profissional, acima listados, só serão encaminhados à Plenária após a entrega da Carteira Profissional de Bibliotecário, a qual poderá ser entregue pessoalmente ou enviada via Correios para o endereço da Sede do CRB-1, situada à – SCLN 407, Bloco D Nº 30 – Asa Norte, Brasília/DF – CEP: 70.855-540.
OBS.: Em casos de extravio da Carteira Profissional, deverá ser anexado ao pedido o Boletim de Ocorrência.
ATENÇÃO:
O cancelamento não se aplica ao bibliotecário no desempenho:
I – De sua atividade como autônomo;
II – De cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que tenha sido exigido no edital do concurso ou processo seletivo, formação específica em biblioteconomia;
III – Do magistério, quando o exercício envolva o ensino das disciplinas específicas de Biblioteconomia, conforme inciso I do art. 8º do Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, bem como de orientador de estágio supervisionado, sendo que nos casos aplicáveis ao Art. 93 do Decreto nº 9.235, de 15de dezembro de 2017, poderá ser concedido;
IV – De qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável a condição de Bibliotecário e documentalista.
Cancelamento por Falecimento
- Cópia da Certidão de óbito e envio ao CRB-1.
- Pagamento da anuidade e/ou débitos anteriores (se houver) à data do falecimento, pelos familiares*.
*Os débitos originados após o dia do falecimento serão anistiados, mediante apresentação de Certidão de Óbito ao Presidente do CRB, sem a necessidade de processo administrativo, em obediência ao princípio da economicidade da ação administrativa.
Cancelamento de Pessoa Jurídica
- Solicitação de cancelamento dirigido à presidência do CRB-1, alegando os motivos (documento devidamente assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas).
- Cópia de pedido de baixa ou alteração contratual.
- Declaração do responsável pela empresa alegando que a empresa não irá prestar serviços na área de Biblioteconomia e Documentação;
- Não possuir débito anterior com o CRB-1 e estar em dia com anuidade (ou pagar o valor da anuidade proporcional à data de solicitação).
*A Assinatura deve ser feita pelo GOV.BR ou por outro Sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas.
A solicitação de Cancelamento de Registro Profissional, acima listada, somente será encaminhada à Plenária após a entrega da documentação exigida, a qual poderá ser entregue presencialmente na sede do CRB-1 ou enviada via Correios para o endereço, situada à – SCLN 407, Bloco D Nº 30 – Asa Norte, Brasília/DF – CEP: 70.855-540.
Outros Requerimentos
Documentos Necessários nos termos da Resolução CFB nº 274/2024:
Reintegração
Para os profissionais que estão com o registro cancelado, devem enviar a seguinte Documentação:
- Requerimento de Reintegração do Registro Profissional dirigida à Presidência do CRB assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
- Ficha de inscrição – (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas);
- Comprovante do não exercício da profissão durante o período de cancelamento do registro profissional.
- Carteira de Identidade Profissional (CIP).
- Pagamento da Anuidade proporcional à data de protocolo ou a partir da data de comprovação do exercício da função de Bibliotecário, no período de cancelamento.
*A Assinatura deve ser feita pelo GOV.BR ou por outro Sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas.
Observação: Para os casos em que o profissional tenha trabalhado em outra função no período de cancelamento, apresentar declaração do bibliotecário responsável da instituição com nº do CRB ou do setor de gestão de pessoas, informando cargo, função e data de admissão ou posse.
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
Registro Remido
Será concedido o Registro Remido aos Bibliotecários(as) registrados no âmbito do Sistema CFB/CRBs, que tenham idade igual ou superior a 70 anos e pelo menos 25 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFB/CRBs, observado o art. 9º da Resolução CFB nº 259, de 19 de setembro de 2023.
Para solicitação do Registro Remido, os profissionais devem enviar a seguinte Documentação:
- Solicitação de Registro Remido (ofício ou carta simples) dirigida à presidência do CRB-1, informando os requisitos elencados no art. 9º da Resolução CFB nº 259, de 19 de setembro de 2023 (documento devidamente assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas).
*A Assinatura deve ser feita pelo GOV.BR ou por outro Sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas.
IMPORTANTE:
1 – A concessão do Registro Remido será anotada na Carteira de Identidade Profissional (CIP) e no prontuário do profissional em seu CRB.
2 – O Bibliotecário(a) cujo registro tenha sido cancelado anteriormente, por motivo de aposentadoria comprovada, poderá requerer o registro remido, sendo reincorporado ao Sistema CFB/CRBs e gozar de todos os direitos e prerrogativas.
3 – O Registro Remido desobriga os Bibliotecários(as) beneficiados do pagamento da anuidade e será concedido somente ao que se encontrar quite com todas as suas obrigações perante o respectivo CRB, no momento da solicitação.
4 – O Bibliotecário(a) beneficiado com registro remido, manter-se-á vinculado ao respectivo CRB, sem a perda de quaisquer direitos assegurados na legislação atinente à profissão, inclusive, os devotar e ser votado.
5 – O beneficiado com registro remido gozará de plenos direitos de exercício profissional, sendo obrigatório o exercício do voto, seguindo com todas as prerrogativas anteriormente conferidas, por ocasião da sua inscrição no CRB de sua região de atuação.
Solicitação de 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Bibliotecário
Documentos necessários (Art. 176, 177 e 180 da Resolução CFB n. 179/2017):
- Solicitação de emissão de 2ª via da CIP dirigido à presidência do CRB-1, alegando os motivos (documento devidamente assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas).
- 01 Foto 3×4 impressa para a CIP, recente e tirada de frente com um fundo branco, com iluminação uniforme, rosto e ombros centralizados e enquadrados. Não serão aceitas fotos fora deste padrão. (Para emissão da Carteira Profissional, a foto deve ser entregue ou enviada por correios para o endereço do CRB-1- SCLN 407, Bloco D Nº 30 – Asa Norte, Brasília/DF – CEP: 70.855-540);
- Pagamento da taxa da Carteira de Identidade Profissional (vide Resolução CFB nº 271/2024).
Pagamento da anuidade proporcional à data da solicitação. Além de estar em dia com as anuidades dos anos anteriores.
TRANSFERÊNCIA: Pedido de Transferência do Registro Profissional do CRB-1 para outros CRB’s:
- Requerimento de Transferência do Registro Profissional para outro CRB dirigida à Presidência do CRB-1 assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
- Ficha de inscrição – (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas);
- Carteira de Identidade Profissional (CIP).
- Pedido formal dirigido ao presidente do CRB-1ª Região, solicitando a transferência indicando o destino e novo endereço para correspondência, datado e assinado;
- Outros documentos comprobatórios, solicitados pelo CRB-1
*A Assinatura deve ser feita pelo GOV.BR ou por outro Sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas.
ATENÇÃO:
1 – Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
2 – O processo de transferência na nova jurisdição é isento de taxa.
3 – A solicitação de transferência não isenta débitos do profissional no CRB de origem, nem extingue processos que esteja respondendo.
4 – O CRB da nova jurisdição não emitirá certidão de regularidade enquanto houver pendências do profissional no CRB de origem.
5 – A falta de registro na nova jurisdição, nos termos da Resolução CFB nº 274/2024, torna ilegal o exercício da atividade profissional e punível seu infrator.
6 – O CRB de origem deverá encaminhar o requerimento ao CRB da nova jurisdição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após aprovação da transferência, acompanhado das informações cadastrais, cópias da documentação exigida no registro principal do profissional e da Carteira de Identidade Profissional.
TRANSFERÊNCIA: Pedido de transferência de outro CRB para o CRB-1
- Processo do requerente encaminhado pelo CRB de origem via Sistema SEI/CFB.
- Requerimento de Transferência do Registro Profissional para o CRB-1 dirigida à Presidência do CRB assinado com certificação eletrônica* – (em formato arquivo PDF; fotos de celular e/ou digitalizadas não serão aceitas);
- Ficha de inscrição – (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas);
- Carteira de Identidade Profissional (CIP) – enviada pelo CRB de origem.
- Comprovação de regularidade eleitoral;
- Cópia da certidão mais atualizada da situação civil, ou seja: de nascimento, casamento, separação judicial, divórcio ou prova de naturalização;
- Cópia da cédula de identidade;
- Comprovante de residência;
- Comprovante, se for o caso, do exercício ou não da função;
- 01 Foto 3×4 digitalizada;
- Outros documentos comprobatórios, solicitados pelo CRB-1
*A Assinatura deve ser feita pelo GOV.BR ou por outro Sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas.
ATENÇÃO:
1 – Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
2 – O processo de transferência para o CRB-1 é isento de taxa.
3 – A solicitação de transferência não isenta débitos do profissional no CRB de origem, nem extingue processos que esteja respondendo.
4 – O CRB da nova jurisdição não emitirá certidão de regularidade enquanto houver pendências do profissional no CRB de origem.
5 – A falta de registro na nova jurisdição, nos termos da Resolução CFB nº 274/2024, torna ilegal o exercício da atividade profissional e punível seu infrator.
6 – O CRB de origem deverá encaminhar o requerimento ao CRB da nova jurisdição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após aprovação da transferência, acompanhado das informações cadastrais, cópias da documentação exigida no registro principal do profissional e da Carteira de Identidade Profissional.