Quando o assunto é a Lei, quem poderá nos ajudar?
A regra é clara: na Biblioteconomia também contamos com o apoio jurídico! Quem assume as rédeas jurídicas do CRB-1 é o Dr. Edivam Barbosa, que gentilmente nos concedeu uma entrevista, entrelaçando as áreas do Direito e a Biblioteconomia. Antes de passar a entrevista propriamente dita, saiba mais sobre nosso consultor jurídico: Edivam Barbosa Dias Junior, Advogando militante, graduado em direito pela Universidade Paulista, especialista em direito penal e processo penal pela universidade Estácio de Sá e professor de direito administrativo e ECA.
Veja como se deu essa entrevista, realizada pela Bibliotecária Ana Karina Fraga, CRB-1/1887:
Ana Fraga: Dr. Edvam, como é de seu conhecimento, nas bibliotecas temos a aplicação de multas para aqueles usuários em atraso na devolução das publicações, certo? E em virtude infrações cometidas pelos bibliotecários também critérios de aplicação de multa como penalidades, sejam éticas ou de fiscalização. Na sua opinião, qual das duas multas é mais justa?
Dr. Edivam: Conheço ambas as multas, até confesso que já paguei multa na biblioteca da universidade que fiz minha graduação, precisava muito do livro e resolvi não devolvê-lo. Consequência disso foi uma justa multa pelo atraso, além de não poder pegar livros por uma semana. Devolvam os livros em dia, os bibliotecários não perdoam!
Ana Fraga: Verdade Dr. Edivam, como no futebol na biblioteca a regra é clara: atrasou, pagou!!!
Dr. Edivam: Temos que ter em mente que toda conduta desabonadora gera uma sanção, seja ela social, moral, penal e até pecuniária. O conjunto de normas que regem a profissão do bibliotecário prevê uma série de sanções aos bibliotecários, às empresas e às pessoas que atuam sem qualificação e registro, que chamamos de leigos. Na minha concepção as multas estipuladas pela resolução CFB 197 se fazem necessárias para manter a correição das ações, o cumprimento da lei, evitando a reincidência das infrações e ainda possibilitando ao infrator a sensação punitiva pedagógica. É dever do Conselho Regional fiscalizar e dar a sociedade, e principalmente aos bibliotecários, uma resposta rápida e eficaz ao desrespeito às normas.
Ana Fraga: Para nós bibliotecários executarmos o nosso trabalho recorremos à alguns códigos. Podemos dizer que alguns deles são a CDU, a CDD, o AACR2, e para embasar o seu parecer? Qual ou quais Códigos se faz valer sua atuação?
Dr. Edivam: A codificação jurídica é a união de várias leis do mesmo tema em um único compilado. Nas fundamentações utilizamos como princípio basilar a Constituição Federal, para os íntimos CF, e os Códigos Civil, CC, Código de Processo Civil, CPC, além de uma gama de leis, resoluções, portarias, decretos etc.
Ana Fraga: E qual o seu best em relação aos códigos jurídicos?
Dr. Edivam: Apesar de não ser um código, tenho muita paixão pela Declaração de direitos do homem e do cidadão de 1789.
Ana Fraga: Um lugar para ler um livro, que não seja de juridiquês?
Dr. Edivam: Um lugar silencioso, talvez um parque ou o próprio quarto.
Ana Fraga: No momento qual o seu livro de cabeceira?
Dr. Edivam: Discurso da servidão voluntária de Etienne de la Boétie.
Ana Fraga: Não poderiam ficar de fora as Nossas Leis, as 5 Leis da Biblioteconomia, de Ranganathan. Veja que interessante, Dr. Edivam, um conhecedor das leis, já se especializou nas cinco leis da Biblioteconomia?
Dr. Edivam: A biblioteconomia é matéria de suma importância ao desenvolvimento social, tanto que existem quatro leis importantes que regem a matéria, além de um decreto. Todas são usadas diariamente pela assessoria jurídica, quais sejam:
Lei N° 4.084, de 30 de junho de 1962 – Dispõe sobre a profissão de Bibliotecário e regula seu exercício.
Lei N° 9.674, de 26 de junho de 1998 – aborda o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências.
Lei N° 10.753, de 30 de outubro de 2003 que institui a política nacional do livro.
Lei N° 12.244, de 24 de maio de 2010 que trata da universalização das bibliotecas.
E por fim o Decreto N° 56.725, de 16 de agosto de 1965 que regulamenta a lei nº 4.084/62.
Aquietai-vos os corações, era só um teste se estavam atentos. Acredito que as 5 leis da biblioteca são importantes para consolidar nos usuários um espírito de leitor nato. A lei controla os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios sociais. Cuidar dos livros, do tempo e da biblioteca são fundamentais para o aproveitamento máximo do aprendizado.
Então caso tenha necessidade do juridiquês, Dr. Edivam está a disposição.
See you ♥♥
Bibliotecária Ana Karina Fraga – CRB-1/1887