No último dia 26 de julho, em reunião extraordinária, o Conselho Regional de Biblioteconomia 1. Região (CRB-1), finalizou o julgamento da Fundação Cultural Palmares referente à publicação de relatório que, dentre outros elementos, indicava atividades relativas ao exercício profissional bibliotecário e possíveis infrações ao Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro (Resolução CFB n. 207/2018).
O processo teve início ainda no ano passado, após reportagem de O Globo sobre a publicação do Relatório Público 01 – CNIRC, em 11 de junho de 2021, divulgando o levantamento para descarte de 5.300 livros que, segundo a fundação, teriam “caráter panfletário e ideológico.”
A Palmares foi questionada sobre a presença de bibliotecários na organização desse trabalho, tendo em vista a execução de atividades restritas a profissional registrado e o indicativo de censura — o que fere o Código de Ética da profissão.
No decorrer de um ano, após autuação da Fundação Cultural Palmares, o CRB-1 levou a cabo longa investigação, entrevistando diversos servidores do órgão referido, garantido a legítima defesa e o contraditório.
Finalmente, o voto da conselheira responsável pelo caso refletiu que a confecção do Relatório Público 01 – CNIRC não contou com a efetiva participação de profissional bibliotecário responsável, confirmando o auto de infração sobre o exercício indevido da profissão por indivíduo não graduado em Biblioteconomia e, consequentemente, não registrado no CRB-1. Por conseguinte, não tendo o Conselho poder de penalizar leigos em relação à conduta ética, coube à Palmares o recebimento da multa relativa ao exercício indevido.
Na presente data, a biblioteca da Fundação Cultural Palmares conta com a gestão de bibliotecário devidamente registrado neste Conselho.