Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região

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TRANSPARÊNCIA

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CRB-1 SE REÚNE COM REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Na manhã do último dia 27 de julho, o Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB-1) se reuniu com as servidoras da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SUGEP/SEEDF), Fernanda Patrícia Pereira (Chefe da Unidade de Qualidade de Vida e Bem-estar no Trabalho – UQVT) e Evelin Mauricio Brito (Analista em Gestão de Políticas Públicas e Gestão educacional – Chefe substituta SUGEP).

Na ocasião, o Presidente Raphael Cavalcante e a Comissão de Fiscalização do CRB-1 ressaltaram o descumprimento por parte da SEEDF da Lei n. 4.084/1962, que regula o exercício da profissão de bibliotecário, considerando a quase inexistência de profissionais aptos a exercerem o cargo nas mais de 600 escolas públicas que compõem a estrutura do órgão. Também apontaram a flagrante ilegalidade da Portaria n. 380/2018, da SEEDF, que normaliza o exercício de atividades típicas de bibliotecários a profissionais com outras formações, em descompasso à legislação federal supracitada.

As servidoras da SUGEP se mostraram sensíveis às demandas do Conselho, reconheceram as faltas da SEEDF e se dispuseram a retomar o diálogo com o CRB-1 para saná-las, principalmente diante do estabelecido na Lei 12.244/2010, que versa sobre a universalização das bibliotecas escolares. Neste sentido, ficou acordado que a SEEDF apresentará um diagnóstico da situação das bibliotecas escolares presentes nas centenas de escolas públicas do Distrito Federal (quantitativo, tamanho do acervo, atividades desenvolvidas, etc.). Também se comprometeram a retomar em conjunto com o CRB o grupo de trabalho, criado em 2018, dedicado à readequação das bibliotecas escolares aos parâmetros legais.

Em contrapartida, o CRB-1 se colocou à disposição da SEEDF para o trabalho conjunto e continuará exercitando perante o órgão o papel fiscalizatório que lhe cabe. Dentre as prioridades, está a derrubada Portaria n. 380/2018, flagrantemente ilegal, e a ampliação de vagas para bibliotecários no âmbito da SEEDF.

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