O Registro Profissional
Para exercer a profissão de bibliotecário, os bacharéis em Biblioteconomia devem solicitar o registro* no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.
O registro pode ser principal ou secundário, definitivo ou secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-1, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional. O registro definitivo é para os bacharéis que apresentarem diploma, e o provisório é concedido aos que apresentarem certificado de conclusão do curso enquanto aguardam o diploma.
*Original e cópia de todos os documentos listados
Os documentos de solicitação de registro, transferência, cancelamento, reintegração e demais solicitações podem ser encaminhadas ao e-mail crb1@crb1.org.br.
ATENÇÃO! Os pedidos devem ser encaminhados ao CRB-1 com antecedência de até 7 dias da Plenária do mês corrente. Após esse prazo, os pedidos serão incluídos na Plenária do mês seguinte. Para mais informação, conferir o Calendário de Reuniões do CRB-1
Registro Provisório
É o número de registro que se recebe após a formatura, por ainda não possuir o diploma mediante a certidão de conclusão do curso devidamente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura. Esta inscrição é autorizada pelo CRB-1 por prazo de 1 (um) ano.
Documentos necessários nos termos da Resolução CFB nº325/86
- atestado de Conclusão do Curso fornecido pela Instituição de Ensino Superior em que se diplomou o profissional, com declaração de que o diploma foi encaminhado a registro no órgão competente;
- Cópia da Certidão de Nascimento, ou de certidão que prove o nome oficial e o estado civil à época do pedido de registro, quando requerente do sexo feminino;
- Cópia da Cédula de Identidade;
- Cópia do Certificado de Reservista, quando requerente do sexo masculino de idade inferior a 45 anos;
- Cópia do Título de Eleitor, provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto, na última eleição anterior ao pedido;
- Cópia da Carteira de Estrangeiro em plena validade, se for o caso;
- 1 fotografia 3×4, recente e tirada de frente com um fundo branco, com iluminação uniforme, rosto e ombros centralizados e enquadrados. Não serão aceitas fotos fora deste padrão. Para Registro Provisório a foto pode ser enviada apenas via e-mail;
- cópia da Carteira de trabalho: dados pessoais; parte da foto e da página de contrato de trabalho as preenchidas e a seguinte em branco
- Pagamento da taxa de inscrição: R$ 75,60 (vide Resolução CFB nº 262/2023).
- Pagamento da anuidade correspondente ao período.
- Ficha de cadastro e formulário de registro provisório preenchidos, assinados* e enviados ao CRB-1 (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas).
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
*não serão aceitas assinaturas eletrônicas, apenas de próprio punho ou digitalizadas
Observação: Aos profissionais que já estão trabalhando ou que tenham trabalhado depois da colação de grau em Biblioteconomia, mesmo que em outra função, apresentar declaração do bibliotecário responsável (assinada e com número do CRB do mesmo) ou caso não tenha biblioteca na instituição declaração do chefe imediato ou do RH, declarando cargo e funções na instituição.
Registro Definitivo
Para bibliotecários que já possuem diploma de graduação em Biblioteconomia.
Documentos necessários nos termos do Art. 172 da Resolução CFB nº 179/2017
- Cópia autenticada e/ou conferida no ato da apresentação do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia, registrado ou revalidado, de acordo com a legislação em vigor;
- Prova de quitação com o serviço militar, quando candidato do sexo masculino, de idade inferior a 45 anos;
- Cópia do título de eleitor, provando ter votado na última eleição anterior ao pedido de registro, ou da justificativa aceita pelo órgão competente;
- Cópia da certidão de nascimento, casamento, separação judicial, divórcio ou prova de naturalização;
- Cópia da cédula de registro geral (RG);
- 1 fotografia 3×4, recente e tirada de frente com um fundo branco, com iluminação uniforme, rosto e ombros centralizados e enquadrados. Não serão aceitas fotos fora deste padrão. (Para emissão da Carteira Profissional, a foto deve ser entregue ou enviada por correios para o endereço do CRB-1- SCLN 407, Bloco D Nº 30 – Asa Norte, Brasília/DF – CEP: 70.855-540);
- Cópia da Carteira de trabalho: dados pessoais; parte da foto e da página de contrato de trabalho as preenchidas e a seguinte em branco.
- Pagamento da taxa de inscrição: R$ 75,60 (vide Resolução CFB nº 262/2023).
- Pagamento da anuidade correspondente ao período.
- Ficha de cadastro e formulário de registro definitivo preenchidos, assinados* e enviados ao CRB-1 (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas).
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
*não serão aceitas assinaturas eletrônicas, apenas de próprio punho ou digitalizadas
Observação: Aos profissionais que já estão trabalhando ou que tenham trabalhado depois da colação de grau em Biblioteconomia, mesmo que em outra função, apresentar declaração do bibliotecário responsável (assinada e com número do CRB do mesmo) ou caso não tenha biblioteca na instituição declaração do chefe imediato ou do RH, declarando cargo e funções na instituição.
Registro Secundário
Para os profissionais que exercem a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.
Documentos necessários
- Solicitação de registro secundário dirigido à presidência do CRB-1ª Região, datado e assinado.
- Certidão do CRB principal, indicando que o requerente está em dia com as anuidades e não está respondendo processo.
- Cópia da identidade.
- Cópia do CPF.
- Cópia da Carteira de trabalho: dados pessoais; parte da foto e da página de contrato de trabalho as preenchidas e a seguinte em branco.
- Cópia do Titulo de eleitor e comprovante de votação.
- 1 (uma) foto 3×4 recente.
- Comprovação de recolhimento da anuidade do exercício em curso na nova região.
- Carteira de identidade Profissional – CIP (enviar a original).
- Anuidade do exercício – proporcional à data de protocolo ou a partir da data de comprovação do exercício da função de Bibliotecário.
- Inscrição: R$ 38,40 (Registro secundário de profissional) ou R$ 62,40 (Registro secundário de pessoa jurídica) – (vide Resolução CFB nº 262/2023).
- Ficha de cadastro e Formulário de Registro Secundário preenchidos, assinados* e enviados ao CRB-1 (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas).
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
*não serão aceitas assinaturas eletrônicas, apenas de próprio punho ou digitalizadas
Pessoa Jurídica
Res. CFB nº 307/1984 que regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de Biblioteconomia e Documentação.
Documentos necessários
- Requerimento da própria empresa.
- Cópia do Contrato Social ou Estatuto.
- Estrutura organizacional da Empresa/Instituição.
- Relação de funções ou atividades do setor técnico na área de Biblioteconomia e Documentação.
- Indicação do responsável ou responsáveis técnicos pelas atividades profissionais, bem como dos demais profissionais integrantes do quadro técnico da empresa/instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação.
- Declaração do ou dos Bibliotecários aceitando o (s) encargo (s).
- Declaração assinada pelos dirigentes da empresa ou instituição que assegure absoluta independência técnica ao (s) bibliotecário (s) responsável (eis).
- Pagamento da Taxa: R$ 126,00 – (vide Resolução CFB nº 262/2023).
- Pagamento da anuidade correspondente ao período.
Licença
A licença por dois anos é restrita aos bibliotecários afastados temporariamente para qualificação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) com ônus,
ônus limitados ou sem ônus; bem como aos afastados do serviço por motivo de saúde (auxílio-doença) e que não estejam recebendo salários ou proventos integralmente. Poderá ser concedida pelo mesmo período do afastamento, ou seja, no máximo 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
A licença por dois anos deve ser solicitada no CRB-1, através de preenchimento dos formulários, anexando comprovação de não estar desempenhando atividades inerentes à profissão, e entregando as carteiras profissionais de Bibliotecário, que ficam no Conselho durante o período da licença.
Os pedidos de Licença só serão encaminhados à Plenária após a entrega da Carteira Profissional de Bibliotecário, a qual poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por Correios para o endereço CRB-1- SCLN 407, Bloco D Nº 30 – Asa Norte, Brasília/DF – CEP: 70.855-540.
OBS: Em casos de extravio da Carteira Profissional, deverá ser anexado ao pedido o Boletim de Ocorrência.
Licença Temporária (Resolução CFB nº 121/11)
Documentos necessários
- Funcionário Público: Cópias do contracheque e do diário oficial comprovando o afastamento da função. ATENÇÃO! Se na sua posse ou concurso foi exigido/apresentado o diploma de Biblioteconomia, não será possível solicitar a Licença, mesmo que esteja afastado da função de Bibliotecário(a).
- Funcionário CLT: Cópia da Carteira de trabalho – dados pessoais, parte da foto e da página de contrato de trabalho (as preenchidas e a seguinte em branco).
- Carteira de Identidade Profissional.
- Pagamento da anuidade proporcional à data da solicitação. Além de estar em dias com as anuidades dos anos anteriores.
- Formulário de Requerimento e Declaração preenchidos, assinados e entregues impressos ao CRB-1 (para não residentes no Distrito Federal os formulários poderão ser enviados por e-mail como arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas).
Cancelamento
O cancelamento (Resolução CFB nº 121/11) deve ser solicitado em casos de encerramento das atividades inerentes à Biblioteconomia, doença impeditiva, falecimento ou cassação do exercício profissional.
Deverá ser concedida ao profissional aposentado e que não estiver exercendo a profissão de Bibliotecário. Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB-1 não caracterizando o cancelamento.
Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento).
Os pedidos de Cancelamento só serão encaminhados à Plenária após a entrega da Carteira Profissional de Bibliotecário, a qual poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por Correios para o endereço CRB-1- SCLN 407, Bloco D Nº 30 – Asa Norte, Brasília/DF – CEP: 70.855-540.
OBS.: Em casos de extravio da Carteira Profissional, deverá ser anexado ao pedido o Boletim de Ocorrência.
MAS ATENÇÃO!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinquenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.
Documentos Necessários
Cancelamento por Aposentadoria
- Funcionário Público: Cópia do contracheque ou do diário oficial comprovando a aposentadoria.
- Funcionário CLT: Cópia da carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS ou do contracheque.
- Cópia da Carteira de trabalho: dados pessoais; parte da foto e da página de contrato de trabalho (preenchidas e a seguinte em branco).
- Pagamento da anuidade proporcional à data da solicitação. Além de estar em dias com as anuidades dos anos anteriores – (vide Resolução CFB nº 262/2023).
- Carteira de Identidade Profissional.
- Formulário de Cancelamento e Declaração preenchidos, assinados e enviados ao CRB-1 (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas).
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF
Cancelamento por Falecimento
- Cópia da Certidão de óbito.
- Pagamento da anuidade e/ou débitos à data do falecimento, pelos familiares.
Cancelamento pelo não Exercício da Profissão
- Carteira profissional do CRB-1.
- Funcionário Público: Cópia do contracheque ou do diário oficial comprovando a exoneração da função.
- Funcionário CLT: Cópia da carteira de trabalho: dados pessoais, parte da foto e da página de contrato de trabalho (preenchidas e a seguinte em branco).
- Pagamento da anuidade proporcional à data da solicitação. Além de estar em dias com as anuidades dos anos anteriores – (vide Resolução CFB nº 262/2023).
- Formulário de Cancelamento e Declaração preenchidos, assinados e enviados ao CRB-1 (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas).
- Atenção: De acordo com a Resolução do CFB nº 121/2011, não é possível solicitar licença ou cancelamento se na posse foi utilizado o Diploma de Biblioteconomia.
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
Cancelamento de Pessoa Jurídica
- Solicitação de cancelamento dirigido à presidente do CRB-1ª Região, alegando os motivos.
- Cópia de pedido de baixa ou alteração contratual.
- Declaração do responsável pela empresa alegando que a empresa não irá prestar serviços.
- Não possuir débito anterior e estar em dia com anuidade.
- Pagamento da anuidade proporcional à data da solicitação. Além de estar em dias com as anuidades dos anos anteriores – (vide Resolução CFB nº 262/2023).
Outros Requerimentos
Documentos Necessários
Reintegração
Para os profissionais que estão com o registro cancelado. Documentação:
- Solicitação de reintegração dirigida à presidente do CRB-1ª Região, datada e assinada.
- Comprovante do não exercício da profissão.
- Carteira de Identidade Profissional.
- Pagamento da taxa (vide Resolução CFB nº 262/2023).
- Anuidade proporcional à data de protocolo ou a partir da data de comprovação do exercício da função de Bibliotecário, no período de cancelamento.
- Formulário de Reintegração e Ficha de Cadastro preenchidos, assinados* e entregues impressos ao CRB-1 (para não residentes no Distrito Federal os formulários poderão ser enviados por e-mail como arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas).
*não serão aceitas assinaturas eletrônicas, apenas de próprio punho ou digitalizadas
Observação: Para os casos em que o profissional tenha trabalhado em outra função no período de cancelamento, apresentar declaração do bibliotecário responsável da instituição com nº. do CRB ou do RH, informando cargo, função e data de admissão ou posse.
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
2ª Via de Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Bibliotecário
Documentos necessários (Art. 176, 177 e 180 da Resolução CFB n. 179/2017):
- 01 (uma) foto 3×4.
- Pagamento da taxa (vide Resolução CFB nº 262/2023).
- Estar em dia com as anuidades.
Cédula de Identidade do Profissional Bibliotecário (CIB)
- Para solicitar a Cédula de Identidade do Profissional Bibliotecário (CIB) é preciso preencher a Ficha de cadastro preenchida, assinada* e enviá-lo digitalizado para o e-mail secretaria@crb1.org.br, informando seu requerimento.
*não serão aceitas assinaturas eletrônicas, apenas de próprio punho ou digitalizadas
- Se for segunda via será preciso pagar taxa de R$ 38,40 (vide Resolução CFB nº 262/2023), por meio de boleto bancário emitido pelo CRB-1.
- Importante: A assinatura que constará da cédula será a fornecida no formulário digitalizado, por isso não serão aceitas fotos ilegíveis do formulário.
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
TRANSFERÊNCIA: Pedido de transferência do CRB-1 para outros CRB’s:
- Pedido formal dirigido ao presidente do CRB-1ª Região, solicitando a transferência indicando o destino e novo endereço para correspondência, datado e assinado.
- Formulário de Transferência do CRB-1 para outra Jurisdição e Ficha de Cadastro preenchidos, assinados e enviados ao CRB-1 (em formato arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas.
*não serão aceitas assinaturas eletrônicas, apenas de próprio punho ou digitalizadas
- Carteira de Identidade Profissional (original).
- Não possuir débito anterior e estar e dia com anuidade.
- Pagamento da taxa de certidão de transferência: R$ 38,40 – (vide Resolução CFB nº 262/2023).
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.
TRANSFERÊNCIA: Pedido de transferência de outro CRB para o CRB-1
- Requerimento de encaminhamento de documentos, expedidos pela presidente do CRB de origem.
- Certidão de transferência do CRB de origem.
- Xerox do processo do requerente encaminhado pelo CRB de origem.
- Carteira de Identidade Profissional (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de eleitor (cópia).
- 1 (uma) foto 3×4.
- Formulário de Transferência de Outro CRB para o CRB-1 e Ficha de Cadastro preenchidos, assinados* e entregues impressos ao CRB-1 (para não residentes no Distrito Federal os formulários poderão ser enviados por e-mail como arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas).
*não serão aceitas assinaturas eletrônicas, apenas de próprio punho ou digitalizadas
Atenção: Não serão aceitas envio de imagens, TODOS os documentos encaminhados para solicitação deverão ser digitalizados e enviados em arquivo formato PDF.