Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS (TCM) EMITE MEDIDA CAUTELAR CONTRA FECHAMENTO DE BIBLIOTECAS E SALAS DE LEITURA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com base em denúncia feita pelo Vereador Mauro Rubem (PT), emitiu Medida Cautelar nesta quinta-feira, 24, determinando que o Prefeito da cidade de Goiânia, Rogério Cruz, e o Secretário Municipal de Educação, Wellington Bessa, não fechem bibliotecas/salas de leitura das escolas públicas da capital. No caso das que já foram fechadas, a orientação é para que o funcionamento seja restabelecido. O prazo para cumprimento da medida é de cinco dias, sob pena de multa. O TCM entendeu que a ação da Prefeitura representa descumprimento à Lei Federal nº 12.244/2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país. A lei determina que todas as instituições públicas ou privadas desenvolvam esforços para constituírem bibliotecas com acervo mínimo de um título por aluno matriculado.

De acordo com o TCM, o fechamento das bibliotecas busca teoricamente solucionar o problema da falta de vagas nos Centros Municipais de Ensino Integrados (CMEIs) para as crianças, mas cria outras questões graves de ordem pública, como o remanejamento repentino para um ambiente escolar inadequado estruturalmente e pedagogicamente. Outro ponto de destaque da resolução do TCM é a interrupção do oferecimento de escola em tempo integral para os alunos de 4 e 5 anos, que serão transferidos para unidades regulares, com atividades em tempo parcial, o que prejudicaria o planejamento das famílias envolvidas, principalmente com a comunicação feita no final do ano letivo.

A Medida Cautelar salienta, ainda, que a decisão da administração municipal foi antidemocrática, visto que o acesso à leitura não deve ser visto como aspecto de inferioridade ao direito à educação, mas sim, como força propulsora do processo educacional. A extinção das bibliotecas e espaços de leitura nas escolas regulares que receberão os estudantes de 4 e 5 anos contrasta, ainda, com o conteúdo da Lei nº 13.696/18, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE), que coloca a valorização da leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional como objetivos e, ainda, inclui os municípios nos esforços de implementação da cultura de leitura.

O Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB-1) acompanhará o cumprimento da medida cautelar e, também, reivindicará a existência do cargo de bibliotecário na estrutura organizacional do município, uma vez que a Prefeitura ofende ao disposto na Lei nº 4.084/1962, que regulamenta o exercício da Biblioteconomia no País. O CRB-1 enviou ofício à Prefeitura solicitando informações de todas as escolas que possuem bibliotecas/salas de leitura, pois é dever legal do Município garantir a presença de bibliotecários devidamente habilitados na condução dos serviços das bibliotecas escolares.

Acesse a íntegra da Medida cautelar expedida pelo TCM-GO **aqui!**

Conselho Regional de Biblioteconomia da Primeira Região (CRB-1)/19ª Gestão (2021/2023)

**Fonte:** Com informações da Assessoria de Comunicação do Vereador de Goiânia Mauro Rubem

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