O Conselho Federal de Biblioteconomia publicou a Resolução CFB n° 258/2023 das eleições trienais para composição dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB). A resolução, que leva em consideração a legislação e normativas vigentes, define as regras para a composição dos CRBs e a realização do processo eleitoral. A Assembleia Eleitoral será constituída pelos bibliotecários inscritos no CRB, portadores de registro principal na respectiva jurisdição, conforme estabelecido no artigo 2º.
As candidaturas devem ser efetuadas por meio de chapas, que devem conter os candidatos a conselheiros efetivos e suplentes. O registro da chapa deve ser realizado dentro do prazo estipulado no edital de convocação, seguindo as condições determinadas pela resolução. A resolução estabelece também a criação da Comissão Eleitoral do CRB, que será composta por três bibliotecários designados pelo Presidente do CRB. A comissão tem como responsabilidades a análise dos pedidos de registro de chapas, a credenciação de fiscais de chapas, a recepção da apuração das Mesas Eleitorais, a proclamação do resultado final da eleição, entre outras atribuições.
A votação ocorrerá por meio da internet, utilizando um sistema eletrônico de eleição, conforme estabelecido no artigo 23. Será disponibilizado um sistema de login e senha para os bibliotecários exercerem seu voto de forma segura e sigilosa. Além disso, haverá um terminal de computador na sede do CRB para aqueles que preferirem votar presencialmente. A posse dos membros eleitos ocorrerá até o quarto dia útil de janeiro de 2024.
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