COMUNICADO EDITAL DE ELEIÇÃO
O Presidente do CRB-1, em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 7º da Resolução CFB Nº 221/2020, torna público que o Conselho Federal de Biblioteconomia fez publicar no DOU do dia 11/08/2020 – seção 3, p. 108, edital de convocação de eleições neste regional, cuja votação poderá ser realizada via internet (de 09 a 13/11/2020) ou presencial (de 8h às 18h do dia 13/11/2020), conforme art. 47 da referida resolução. O prazo para registro de chapas encerra-se no dia 22/09/2020, às 17h. Cópias do Edital de convocação encontram-se afixadas na sede do CRB-1. A Resolução CFB Nº 221/2020, que regulamenta o processo eleitoral, está disponível em: www.cfb.org.br, repositório eletrônico do CFB, e na sede do CRB-1.
Brasília, 7 de Setembro de 2020.
Fábio Lima Cordeiro
CRB-1/1763
Presidente
Publicado nos seguintes veículos: Jornal de Brasília (DF), O Popular (GO), A Gazeta (MT) e Correio do Estado (MS)
AVISOS
Para a constituição das candidaturas, observe o art. 11, 12 e 13 da Resolução CFB Nº 221/2020. As chapas deverão ser constituídas e apresentadas ao Conselho até às 17h do dia 22/9/2020. Os interessados devem ficar atentos aos prazos definidos no Calendário de Eleições dos CRB Triênio 2021-2023. Os documentos necessários para apresentar à Comissão Eleitoral são:
- Requerimento de registro da chapa (Modelo III), em duas vias, assinado por um dos seus integrantes que será o seu responsável, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, até quarenta e cinco dias antes da data da Assembleia Eleitoral;
- Declaração individual do candidato concordando com sua inclusão na respectiva chapa e que atende os requisitos de elegibilidade, nos termos do art. 10 da Resolução CFB nº 221/2020 (Modelo IV).
A Comissão, seguindo as orientações do CFB, aceitará que as declarações sejam assinadas por certificação digital ou com assinatura digitalizada. Os formulários deverão ser protocolados pelo e-mail crb1@novocrb1.ultramidia.com.br.
Lembre-se que o número de candidatos residentes fora do local da sede do CRB, no caso fora do Distrito Federal, não poderá ser superior a 1/3 (um terço) do número total de vagas, considerando-se o somatório das vagas de conselheiros efetivos e suplentes. O mesmo candidato não poderá concorrer em mais de uma chapa.
Cada chapa, ao requerer o registro no CRB, receberá um número de acordo com a ordem de entrada, formando-se um processo que será encaminhado, imediatamente, à Comissão Eleitoral.
Caso algum bibliotecário deseje apresentar pedido de impugnação em relação a alguma chapa, candidato ou voto, deverá apresentar requerimento específico tempestivamente aos prazos informados no Calendário.
Lembramos aos profissionais que o voto é OBRIGATÓRIO e o profissional que não votar ou estiver em desacordo com o pagamento de suas anuidades ou demais obrigações, fica sujeito ao pagamento de Multa Eleitoral referente a 10% (dez) por cento do valor da anuidade do ano corrente.
Assista a Live do CRB-1 no Facebook, ocorrida em 13/9/2020, que contou com a participação de membro da Comissão Eleitoral e de Conselheiros do CRB-1, no formato de perguntas e respostas, esclarecendo as dúvidas e informando sobre o processo eleitoral. As perguntas apresentas na Live estão listadas na Seção abaixo.
Para mais informações, entre em contato conosco através do nosso e-mail: crb1@novocrb1.ultramidia.com.br ou pelo Telefone/Whastapp (61) 9 8450-4291.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Quando serão as eleições?
As eleições estão previstas para o dia 9 a 13 de novembro 2020.
2. Qual é a função da Comissão Eleitoral?
De acordo com o art. 9º da Resolução CFB nº 221/2020, compete à Comissão Eleitoral:
I – apreciar, de ofício, os pedidos de registro de chapas e candidatos a conselheiro regional, verificando e homologando a documentação exigível;
II – encaminhar à Presidência do CRB a relação dos registros das chapas e respectivos candidatos deferidos e indeferidos em face da documentação, para fins de abertura de prazo de impugnação;
III – designar a composição das Mesas Eleitorais;
IV – supervisionar a confecção e distribuição das cédulas de votação, no caso da votação presencial;
V – monitorar a confecção e distribuição das listas dos votantes, no caso da votação presencial;
VI – credenciar os fiscais de chapas;
VII – receber a apuração das Mesas Eleitorais e proclamar o resultado da eleição;
VIII – elaborar a documentação do processo eleitoral em duas vias;
IX – decidir os casos omissos quanto ao processo eleitoral em primeiro grau;
X – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de votação, contagem e apuração;
XI – proclamar o resultado final da eleição;
XII – apresentar relatório do processo eleitoral instruído com as seguintes peças:
a) exemplares de jornais que publicaram os editais, por ordem cronológica;
b) processos referentes aos requerimentos de registro de chapas;
c) deliberações aprovando os registros de chapas;
d) ato de designação dos componentes das Mesas Eleitorais;
e) listas dos votantes, no caso de votação presencial;
f) exemplar da cédula única utilizada no pleito, no caso da votação presencial;
g) atas dos trabalhos eleitorais;
h) recursos apresentados, devidamente informados;
i) resultado do processo eleitoral;
j) expedição de comprovantes de voto recebido aos que votaram por correspondência, no caso de votação presencial;
k) recepção, análise e deliberação das justificativas de impedimento do ato de votar, nos termos do art. 6o;
l) expedição e comunicação de multa aos não votantes que não apresentaram justificativas nos prazos previstos no art. 6odesta Resolução;
XIII – encaminhar ao CFB, via CRB, a ata final do processo eleitoral e a cópia da publicação do resultado final.
Parágrafo único. Ao relatório do processo eleitoral via internet serão anexadas as respectivas peças resultantes deste.
3. Para ser elegível quais são os requisitos que eu tenho que cumprir?
É elegível o bibliotecário que satisfaça os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser bacharel em Biblioteconomia;
III – ter registro principal definitivo no CRB a que concorre;
IV – estar em dia com suas obrigações perante o CRB;
V – estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos;
VI – em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período consecutivo.
4. Há possibilidade de acúmulo de cargo de Conselheiro e cargo de Diretoria de qualquer outro órgão de Classe e /ou entidade associativa ligado à Biblioteconomia? Qual a diferença entre conselho, associação e sindicato?
Não pode acumular. As entidades profissionais são instituições de caráter político e cultural dedicadas às questões decisivas da categoria profissional que representam. Conhecer as atribuições de cada uma delas é essencial para o profissional, que deve participar e se envolver nas atividades do seu Conselho, Associações e Sindicato para fortalecer a categoria.
Conselho Profissional, na sua condição de órgãos do Estado, conselhos profissionais existem para controlar e fiscalizar o exercício das diferentes profissões. Os Conselhos Regionais regulam, orientam e fiscalizam a atividade profissional e são fiscalizados pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior que elabora resoluções para os regionais. Na nossa profissão existem 14 CRBs, o nosso compete a Região Centro-Oeste.
Associações foram criadas para agregar profissionais de determinada área, buscam o aprimoramento profissional através de cursos, congressos e outros eventos do gênero. As associações visam, também, a divulgação e a valorização das profissões.
Os sindicatos defendem, nas esferas judiciais e extrajudiciais, os interesses da categoria que representam. Têm como principal missão a luta pela melhoria das condições de trabalho e remuneração dos profissionais e das relações entre proprietários de empresas e colaboradores, com o objetivo de garantir todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
5. Qual número máximo e mínimo de bibliotecários para compor uma chapa?
O número mínimo são 12 conselheiros efetivos e 3 suplentes. Lembrando que metade dos membros da chapa deve ter mais de 2 anos de registro no CRB-1
6. Caso eu queira montar uma chapa no meu Estado, tenho que chamar quantas pessoas de outros Estados?
Até 1/3 da chapa pode ser formada por conselheiros que morem fora de Brasília, ou seja, 5 pessoas podem ser dos Estados, considerando já a margem para suplentes.
7. Uma chapa ao ser constituída, já se determina quem será o Presidente e demais membros da Diretoria?
Não, a chapa é eleita para o mandato. Após a posse dos conselheiros no primeiro encontro, será eleita a Diretoria entre os conselheiros recém empossados.
8. Quando começa a campanha das chapas inscritas?
Logo após a homologação da chapa.
9. Se não tiver chapa, como fica o CRB?
Não há essa previsão no Edital, mas em anos anteriores o que ocorreu foi a prorrogação do período para apresentar chapas.
10. Qual é o papel do CFB nas eleições? Quem homologa o resultado da eleição?
Fazer o edital e definir as normas da eleição. O Conselho Federal, na primeira reunião plenária após a conclusão do período eleitoral, que está marcada para 11/12/2020.
11. O CFB não pode adiar as eleições de 2020 por causa da pandemia?
Como a eleição será eletrônica, a princípio não será necessário adiar as eleições por causa da pandemia.
12. A votação será apenas pela internet? O CRB terá algum local presencial para votar caso eu tenha algum problema com minha internet?
Preferencialmente pela internet. A princípio só haverá pela internet, mas caso não seja possível haverá eleição presencial. Vamos disponibilizar um computador com acesso à internet na sede do CRB-1 no dia 13 de novembro para aqueles que forem votar. Será apresentado um protocolo de segurança.
13. Como será a segurança em relação ao voto pela internet? Vou receber alguma senha?
O sistema eletrônico será providenciado pelo CFB, que contratará uma empresa para fazer o processo eleitoral. Para receber a senha, que será enviada por e-mail, é importante que seu e-mail esteja atualizado no cadastro do conselho.
14. Na votação pela internet como receberei o comprovante de que votei?
A empresa informará como será esse comprovante, mas o bibliotecário poderá fazer o print da tela caso se sinta mais seguro.
15. Nos dias das eleições terão pessoas disponíveis para tirar dúvidas em relação ao voto no horário previsto?
Os funcionários do Conselho estarão de plantão para tirar eventuais dúvidas, além dos canais de comunicação e-mail crb1@novocrb1.ultramidia.com.br e pelo telefone/whatsapp (61) 9 8450-4291.
16. Caso eu não vote, tenho que pagar multa? Qual o valor da multa que tenho que pagar caso eu não vote?
Sim, o valor da multa é de 10% da anuidade vigente (Resolução 215), ou seja R$ 43,88.
17. Se estiver devendo o conselho posso votar?
Não, precisa regularizar a situação para votar.
18. Como é o procedimento para que eu possa justificar a minha ausência de voto?
Tem que apresentar um requerimento com sua justificativa, em até 30 dias após às eleições.
19. Caso eu não pague a multa de não ter votado o que pode acontecer?
Ser inserido na dívida ativa do Conselho e poderá sofrer execução fiscal.
20. O conselheiro tem algum desconto na anuidade?
Não, o Conselheiro paga as anuidades normalmente como todos os colegas. O que é feito é uma anotação na Carteira de Identidade Profissional; devido ao reconhecimento como serviço relevante à profissão e a coletividade.
21. Qual a duração do mandato de cada Conselheiro? E quantas vezes ele pode se reeleger?
A duração do mandato é de 3 anos. O conselheiro pode permanecer por duas gestões.
22. Qual o papel do Conselheiro?
Segundo o art. 66 da Resolução CFB nº 179/2017, as atribuições dos conselheiros regionais são as seguintes:
I – Participar das sessões plenárias e comparecer às demais reuniões do Conselho para as quais for convocado;
II – Relatar processos e desempenhar os encargos para os quais for designado;
III – Atuar em Comissões, quando designado;
IV – Apresentar sugestões visando um melhor desempenho do Conselho e os interesses da classe profissional;
V – Representar o Conselho por delegação do Presidente, devendo apresentar relatório sobre a participação, no prazo de 15 (quinze) dias;
VI – Discutir e votar as matérias de pauta das reuniões Plenárias e de Diretoria e demais matérias colocadas em votação;
VII – Estudar, emitir parecer e relatar matéria que lhe for designada;
VIII – Indicar ao Presidente, com vistas à discussão no Plenário,assuntos que interessem ao desenvolvimento das atividades biblioteconômicas;
IX – Cumprir outras funções que lhes forem atribuídas.
23. Qual o papel do Conselheiro suplente? O Conselheiro suplente se torna efetivo a partir de quais situações?
Assumir caso ocorra vacância de algum conselheiro efetivo. Quando um conselheiro efetivo deixa o Conselho ou perde o seu mandato. As situações mais comuns são renúncia e mudança de domicílio para outra jurisdição, mas há um rol de situações em que o conselheiro pode perder o mandato. Rose foi suplente e assumiu.
24. A partir de quantos Conselheiros pode-se constituir uma Plenária?
Maioria simples de conselheiros, ou seja, metade mais 1, que no caso do CRB-1 são 7 conselheiros.
25. Há diárias e passagens para os conselheiros representarem o CRB-1 em outros Estados, ou para os conselheiros de outros Estados comparecerem ao CRB-1?
Sim, são pagas diárias e passagens para conselheiros e empregados que estejam em missão pelo CRB-1. Para o comparecimento a Plenária é concedida uma ajuda de custo que é calculada de acordo com a distância da residência do conselheiro e a sede do CRB-1.