Nova legislação modifica definição de biblioteca escolar
O Presidente Lula sancionou a Lei 14.837, de 8 de abril de 2024, que altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Com a nova redação, o prazo para a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino passa a ser o prazo máximo de vigência do atual Plano Nacional de Educação (2014-2024), ou seja, até o final deste ano.
De acordo com a nova lei, biblioteca escolar passa a ser definida como equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, tendo como alguns de seus objetivos: a democratização da informação e do conhecimento; a promoção da leitura e da escrita entre o alunado; a constituição de um espaço de estudo, de encontro e lazer. Outro ponto de destaque foi a ratificação do disposto nas leis que regulamentam a profissão de bibliotecário, a saber, as Leis 4.084/1962 e 9.674/1998.
Já o SNBE terá a função de incentivar a implantação de bibliotecas escolares, promover a melhoria do funcionamento da atual rede de bibliotecas escolares, implementar política de desenvolvimento de acervos, firmar convênios com entidades culturais, dentre outras atividades.
Acesse a íntegra da lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.837-de-8-de-abril-de-2024-552783113
Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região