Conselho propôs Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas não houve adesão
No último mês de fevereiro, em plenária extraordinária de julgamento, o Conselho Regional de Biblioteconomia – 1. Região (CRB-1) proferiu voto acerca da situação das 476 bibliotecas de escolas públicas administradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), que não contam com a presença de profissionais bibliotecários.
A decisão colegiada foi unânime pela aplicação de multa, no valor de 10 anuidades de pessoa jurídica de direito público, a cada um dos estabelecimentos escolares que não cumprem o determinado pela Lei n. 4.084/1962, que regula o exercício da profissão de bibliotecário. Cabe ressaltar que o julgamento administrativo da SEEDF, iniciado em 2023, se deu após processo fiscalizatório e a sequência de ritos estabelecidos pela Resolução 197/2018 do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
Durante o processo, a fim de sanar rapidamente o prejuízo acarretado pela inexistência de bibliotecários na rede pública de ensino do DF, o CRB-1 propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com previsão de calendário para a contratação de cerca de 70 profissionais aprovados para o cargo em concurso realizado pela Secretaria de Educação em 2023. A proposta não foi aceita pelo órgão, que alegou falta de previsão orçamentária, e ensejou a aplicação da multa.
Nas últimas décadas, por diversas vezes, o CRB-1 dialogou com a SEEDF para superar o descumprimento da legislação que regulamenta o exercício da profissão de bibliotecário, mas sempre sem êxito. Outro fator preocupante é a constatação de que mais de 300 escolas públicas do Distrito Federal não contam sequer com bibliotecas, em desalinho à Lei 12.244/2010. Neste ponto, vale ressaltar que foge das atribuições do Conselho exigir o estabelecimento de bibliotecas, mas o fato foi devidamente comunicado ao Ministério Público.
Finalmente, a SEEDF pode recorrer da decisão do CRB-1 ao CFB. Por sua vez, o CRB-1 segue firme no propósito de fazer valer a legislação que define o exercício da profissão bibliotecária no Brasil. Não obstante, o Conselho segue à disposição da SEEDF para o diálogo.