Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região

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TRANSPARÊNCIA

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CRB-1 multa SEEDF pela facilitação do exercício irregular da profissão e pela inexistência de bibliotecários em 476 bibliotecas de escolas públicas do DF

Conselho propôs Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas não houve adesão

No último mês de fevereiro, em plenária extraordinária de julgamento, o Conselho Regional de Biblioteconomia – 1. Região (CRB-1) proferiu voto acerca da situação das 476 bibliotecas de escolas públicas administradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), que não contam com a presença de profissionais bibliotecários.

A decisão colegiada foi unânime pela aplicação de multa, no valor de 10 anuidades de pessoa jurídica de direito público, a cada um dos estabelecimentos escolares que não cumprem o determinado pela Lei n. 4.084/1962, que regula o exercício da profissão de bibliotecário. Cabe ressaltar que o julgamento administrativo da SEEDF, iniciado em 2023, se deu após processo fiscalizatório e a sequência de ritos estabelecidos pela Resolução 197/2018 do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).

Durante o processo, a fim de sanar rapidamente o prejuízo acarretado pela inexistência de bibliotecários na rede pública de ensino do DF, o CRB-1 propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com previsão de calendário para a contratação de cerca de 70 profissionais aprovados para o cargo em concurso realizado pela Secretaria de Educação em 2023. A proposta não foi aceita pelo órgão, que alegou falta de previsão orçamentária, e ensejou a aplicação da multa.

Nas últimas décadas, por diversas vezes, o CRB-1 dialogou com a SEEDF para superar o descumprimento da legislação que regulamenta o exercício da profissão de bibliotecário, mas sempre sem êxito. Outro fator preocupante é a constatação de que mais de 300 escolas públicas do Distrito Federal não contam sequer com bibliotecas, em desalinho à Lei 12.244/2010. Neste ponto, vale ressaltar que foge das atribuições do Conselho exigir o estabelecimento de bibliotecas, mas o fato foi devidamente comunicado ao Ministério Público.

Finalmente, a SEEDF pode recorrer da decisão do CRB-1 ao CFB. Por sua vez, o CRB-1 segue firme no propósito de fazer valer a legislação que define o exercício da profissão bibliotecária no Brasil. Não obstante, o Conselho segue à disposição da SEEDF para o diálogo.

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